O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), vetou a Lei 111/2025, que instituía o Programa Bolsa Trabalho no município. A decisão foi comunicada pela Prefeitura, que apontou a inconstitucionalidade da medida como principal razão para o veto.
De autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos), a lei previa a criação de um programa para 100 beneficiários, com o pagamento de uma bolsa de R$ 750 mensais em troca de atividades desempenhadas em secretarias municipais.
Segundo o Executivo, a proposta possui “vício de iniciativa”, pois a criação de leis que geram despesas e tratam de matéria orçamentária é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, do próprio prefeito.
Na justificativa do veto, a Prefeitura cita o fato de o projeto invadir competências exclusivas do Poder Executivo, ao determinar como e onde os serviços seriam prestados, interferindo na organização administrativa e na execução de políticas públicas — matérias cuja iniciativa é privativa do Executivo, conforme o artigo 61 da Constituição Federal.
“Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do tema 917 de repercussão geral tenha permitido que o Poder Legislativo possa criar despesas para a Administração, tal liberalidade não pode tratar de estruturas ou atribuições de seus órgãos, como é o caso que dá razão ao veto. Pois a lei extrapolou a simples criação de despesas, dispondo transversalmente sobre atribuições de secretarias municipais e o funcionamento da Administração”, explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra Jr.
Impacto financeiro
Ele ainda aponta ausência de estudos de impacto financeiro e orçamentário, requisito obrigatório para leis que criem despesas públicas, de acordo com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O secretário argumenta que o Legislativo aprovou a proposta “de forma açodada”, sem a análise técnica necessária.
O veto também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais semelhantes — como programas de aluguel social e bolsas assistenciais — por violarem a separação de poderes e criarem despesas permanentes sem fonte de custeio.
Bolsa-atirador
Bezerra Jr. lembra ainda que a Câmara já havia arquivado um projeto de conteúdo análogo, o “Bolsa-Atirador”, por parecer de ilegalidade emitido pela própria Procuradoria Legislativa, que reconheceu vício de iniciativa e invasão de competência do Executivo.
O secretário ressalta que, embora o propósito social do programa seja legítimo, a proposta “cria obrigação permanente, impõe custos ao município e interfere na gestão administrativa”, tornando-se juridicamente insustentável.
O veto foi encaminhado nesta segunda-feira (10) à Câmara Municipal, que decidirá se o mantém ou o derruba, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).



