RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Zanatta veta lei que cria Bolsa Trabalho em Araçatuba

Prefeito alega vício de iniciativa para barrar lei de autoria da presidente da Câmara, vereadora Edna Flor, que previa criação de programa com pagamento de bolsa de R$ 750,00

O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta | Foto: Angelo Cardoso

O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta (PL), vetou a Lei 111/2025, que instituía o Programa Bolsa Trabalho no município. A decisão foi comunicada pela Prefeitura, que apontou a inconstitucionalidade da medida como principal razão para o veto.

De autoria da presidente da Câmara Municipal, vereadora Edna Flor (Podemos), a lei previa a criação de um programa para 100 beneficiários, com o pagamento de uma bolsa de R$ 750 mensais em troca de atividades desempenhadas em secretarias municipais.

Segundo o Executivo, a proposta possui “vício de iniciativa”, pois a criação de leis que geram despesas e tratam de matéria orçamentária é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, do próprio prefeito.

Na justificativa do veto, a Prefeitura cita o fato de o projeto invadir competências exclusivas do Poder Executivo, ao determinar como e onde os serviços seriam prestados, interferindo na organização administrativa e na execução de políticas públicas — matérias cuja iniciativa é privativa do Executivo, conforme o artigo 61 da Constituição Federal.

“Embora o Supremo Tribunal Federal (STF), em razão do tema 917 de repercussão geral tenha permitido que o Poder Legislativo possa criar despesas para a Administração, tal liberalidade não pode tratar de estruturas ou atribuições de seus órgãos, como é o caso que dá razão ao veto. Pois a lei extrapolou a simples criação de despesas, dispondo transversalmente sobre atribuições de secretarias municipais e o funcionamento da Administração”, explica o secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Arthur Bezerra Jr.

Impacto financeiro

Ele ainda aponta ausência de estudos de impacto financeiro e orçamentário, requisito obrigatório para leis que criem despesas públicas, de acordo com o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O secretário argumenta que o Legislativo aprovou a proposta “de forma açodada”, sem a análise técnica necessária.

O veto também citou precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que consideraram inconstitucionais leis municipais semelhantes — como programas de aluguel social e bolsas assistenciais — por violarem a separação de poderes e criarem despesas permanentes sem fonte de custeio.

Bolsa-atirador

Bezerra Jr. lembra ainda que a Câmara já havia arquivado um projeto de conteúdo análogo, o “Bolsa-Atirador”, por parecer de ilegalidade emitido pela própria Procuradoria Legislativa, que reconheceu vício de iniciativa e invasão de competência do Executivo.

O secretário ressalta que, embora o propósito social do programa seja legítimo, a proposta “cria obrigação permanente, impõe custos ao município e interfere na gestão administrativa”, tornando-se juridicamente insustentável.

O veto foi encaminhado nesta segunda-feira (10) à Câmara Municipal, que decidirá se o mantém ou o derruba, conforme previsto na Lei Orgânica do Município (LOM).

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS