Dupla condenada a mais de 7 anos de prisão por incêndio em Penápolis

Eder Ribeiro Barros Cardoso e Ronaldo Moreira da Silva foram condenados a 7 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade, pela Justiça de Penápolis (SP). Eles foram acusados de atear fogo em áreas de vegetação à beira da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) em setembro de 2024, durante um período de seca extrema.

Foto: Divulgação
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Eder Ribeiro Barros Cardoso e Ronaldo Moreira da Silva foram condenados a 7 anos, 3 meses e 3 dias de prisão, sem direito de recorrer em liberdade, pela Justiça de Penápolis (SP). Eles foram acusados de atear fogo em áreas de vegetação à beira da rodovia Assis Chateaubriand (SP-425) em setembro de 2024, durante um período de seca extrema.

Detalhes do crime

O incidente ocorreu em 15 de setembro, quando Eder e Ronaldo invadiram uma estância próxima à rodovia, disparando o alarme de segurança. De acordo com o Ministério Público, eles atearam fogo no local e em áreas adjacentes, causando um incêndio que afetou propriedades públicas e privadas, além de gerar poluição atmosférica.

  • Impactos ambientais e materiais:
    O incêndio destruiu áreas de vegetação nativa em APP (Área de Preservação Permanente), pastagens e áreas sob domínio da rodovia. Na propriedade atingida, o fogo causou danos à rede elétrica, queimou telhas, derreteu fiações e derrubou um poste, gerando prejuízos estimados em R$ 10 mil.
  • Ações dos réus:
    Testemunhas relataram que os réus foram vistos no local do incêndio. Ronaldo foi confrontado pelo dono da propriedade e respondeu com sarcasmo, enquanto Eder foi avistado caminhando entre as chamas.

Prisão e julgamento

A Polícia Militar prendeu os dois em flagrante, encontrando isqueiros com eles. A justificativa dada pelos réus sobre sua presença no local foi considerada incoerente e contraditória pela Justiça.

  • Condenações anteriores:
    A juíza Ana Flávia Jordão Ramos Fornazari levou em consideração os antecedentes criminais de ambos os réus. Eder possuía condenações em dois processos anteriores, enquanto Ronaldo acumulava sete condenações.

Sentença

A juíza destacou que as ações dos réus não apenas provocaram um incêndio doloso, mas também causaram poluição atmosférica significativa, obrigando moradores a evacuar temporariamente e impactando a saúde da população devido à fumaça densa.

“As provas testemunhais foram suficientes para identificar os réus no local do incêndio, e o fato de portarem isqueiros sem justificativa reforça a autoria,” citou a magistrada.

A sentença reforça a severidade com que crimes ambientais e de risco à saúde pública são tratados, especialmente em cenários de estiagem extrema.

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