Empresa de Ônibus é condenada por falha em assistência a vítima de importunação sexual

A Justiça Federal do Distrito Federal condenou a empresa de ônibus Guerino Seiscento a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma passageira que foi vítima de importunação sexual durante uma viagem de Brasília (DF) para Araçatuba (SP). Na sentença, a juíza Erika Souto Camargo destacou a falta de assistência adequada por parte dos motoristas da empresa após a vítima denunciar o ocorrido.

O incidente ocorreu em 25 de fevereiro deste ano, quando a passageira embarcou em Brasília com destino a Araçatuba, na linha Campo Grande (MS). Segundo a decisão, três homens embarcaram em Goiânia (GO) entre 23h e 0h do dia seguinte, e um deles se sentou ao lado da mulher, acariciando suas pernas e partes íntimas. O agressor ainda tentou beijá-la à força, momento em que a passageira se debateu e gritou por socorro.

A vítima relatou aos motoristas do ônibus o ocorrido, mas, conforme a sentença, eles se recusaram a parar em um posto da Polícia Rodoviária Federal. Durante o trajeto, os colegas do agressor ainda tentaram intimidar a mulher para que ela não denunciasse o caso. Apenas quando o ônibus parou em Frutal (MG), a passageira conseguiu acionar a Polícia Militar, que registrou a ocorrência.

A passageira, representada pela advogada Samira Pereira Lourenço dos Santos, moveu uma ação de indenização por danos morais, alegando falha na prestação de serviço pela empresa, que não teria capacitado seus funcionários para lidar com esse tipo de situação. Inicialmente, foi pedido o pagamento de R$ 20 mil, mas a Justiça determinou a indenização de R$ 3 mil em primeira instância. A decisão foi mantida em segunda instância, mesmo após recurso da defesa pedindo a elevação do valor.

A empresa Guerino Seiscento, em sua defesa, afirmou que “lamenta profundamente os fatos narrados pela requerente” e que é contra qualquer tipo de violência, especialmente contra a mulher. No entanto, a juíza concluiu que a empresa falhou em prestar o devido apoio à vítima e que a transportadora de passageiros tem responsabilidade objetiva pelos danos causados.

A sentença destacou que a importunação sexual é um crime grave e que a ausência de um amparo adequado por parte da empresa representa um transtorno que vai além dos meros aborrecimentos cotidianos, justificando a indenização por danos morais.

A reportagem tenta contato com a empresa Guerino Seiscento para comentar a decisão.

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