A partir do dia 10 de fevereiro (quinta-feira), funcionários públicos municipais de Ilha Solteira (SP) terão que apresentar comprovante de vacinação para entrarem nos prédios públicos municipais. A medida foi estabelecida por meio de decreto e é válida para efetivos, terceirizados ou comissionados. No comprovante devem constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado.
Desde a publicação do decreto, na semana passada (02/02), no Semanário Eletrônico Oficial do Município, disponível no portal da Prefeitura de Ilha Solteira, já está correndo o prazo de cinco dias para que os servidores encaminhem os documentos exigidos. São eles: cópia de documento comprobatório de vacinação completa (1ª e 2ª dose) contra a covid-19 e a dose reforço dentro do período programado, ou atestado médico que evidencie contraindicação para a vacinação contra a doença.
O decreto estabelece ainda que, transcorrido o prazo, secretários e diretores poderão encaminhar ao Departamento de Assuntos Jurídicos relatório de providências. O documento visa a comprovação das exigências, para autorizar o ingresso dos funcionários em suas instalações, bem como para as providências disciplinares que se fizerem necessárias.