Pedro Henrique Carvalho, 31 anos, foi sentenciado nesta quinta-feira (25) a 15 anos, 11 meses e 29 dias de prisão pelo Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) por sua participação no assassinato do jardineiro Sidnei Rodrigues da Silva. Ele foi considerado culpado por conduzir a moto utilizada para transportar o autor dos disparos, Marcelo Cícero da Conceição Lopes, que resultaram na morte da vítima em 15 de fevereiro de 2016.
De acordo com a denúncia, o assassinato teria sido encomendado pelo pai de Pedro Henrique, José Luís de Carvalho. Todos os três foram acusados de envolvimento no crime, mas apenas Pedro Henrique foi a julgamento, uma vez que os co-réus foram assassinados durante o processo.
Segundo os relatos, Sidnei Rodrigues da Silva teria testemunhado uma discussão em que José Luiz cobrava uma dívida de uma mulher de maneira agressiva e, ao intervir em defesa dela, teria gerado desavenças entre os envolvidos.
Na data do crime, utilizando uma moto, os acusados surpreenderam a vítima enquanto ele dirigia um GM Vectra pela rotatória do bairro São José, nas ruas Brigadeiro Faria Lima e Fundador Paulino Gatto. Sidnei foi alvejado por pelo menos três tiros disparados pelo passageiro da moto, que fugiu em seguida com o condutor, supostamente Pedro Henrique.
É relevante mencionar que o filho de Sidnei Rodrigues da Silva também foi vítima de homicídio a tiros em outubro de 2016, enquanto saía de casa com a família. Em 2018, Pedro Henrique foi condenado a 10 anos e meio de prisão por atropelar um policial militar durante uma blitz em 2015.
Pedro Henrique foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o julgamento, o Ministério Público solicitou a condenação conforme a denúncia, enquanto a defesa pleiteou a absolvição por negativa de autoria e, em caso de condenação, o afastamento das qualificadoras.
Os jurados acataram o pedido do Ministério Público, resultando na condenação de Pedro Henrique por homicídio duplamente qualificado. A sentença foi proferida pelo juiz Carlos Gustavo de Souza Miranda, que determinou o início do cumprimento da pena em regime inicial fechado.
A defesa anunciou que já apresentou recurso, contestando a decisão dos jurados com base nas provas e evidências apresentadas nos autos. “Nós vamos entrar com o recurso de apelação, para tentar anular o julgamento e redesignar uma nova sessão do Júri,” declarou Daniel Madeira, advogado de defesa.