Marcos Ernane Gonçalves Barbosa, de 43 anos, foi condenado a 16 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato de Lucas da Mata, de 27, em um bar na cidade de Brejo Alegre (SP). O crime aconteceu em 23 de outubro de 2022, quando Barbosa cortou o pescoço da vítima com uma faca e desferiu um golpe no peito. O réu foi preso no mesmo dia e confessou o crime à polícia.
Segundo a denúncia, na noite do crime, Lucas da Mata estava jogando bilhar no Bar do Gaidinha e, após perder a partida, permaneceu próximo à mesa. Barbosa chegou ao local alterado e teria jogado um cartão de crédito sobre a mesa, provocando a vítima, que pediu para ele não atrapalhar o jogo.
A troca de provocações escalou para uma discussão e empurrões entre os dois. O proprietário do bar interveio, separando a briga, após o que Barbosa deixou o local e foi para sua casa. Cerca de 15 minutos depois, ele retornou ao bar armado com uma faca e atacou Da Mata enquanto ele assistia a outra partida.
Da Mata foi socorrido e levado ao hospital de Buritama, mas não resistiu aos ferimentos. A polícia foi acionada, identificou o autor do crime e prendeu Barbosa em flagrante em sua casa, onde também apreendeu a faca usada no ataque.
O Ministério Público denunciou Barbosa por homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa tentou argumentar que o réu agiu em legítima defesa e pediu que ele aguardasse o julgamento em liberdade, além de destacar sua primariedade e bom comportamento. No entanto, a Justiça determinou que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri.
O julgamento ocorreu no Fórum de Birigui, presidido pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda. O promotor Rodrigo Mazzilli Marcondes pediu a condenação e o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima. A defesa solicitou a absolvição ou, em caso de condenação, o afastamento da qualificadora de motivo fútil.
Os jurados seguiram o pedido do Ministério Público, e a sentença foi de regime fechado para o cumprimento da pena. A juíza também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.