Homem é condenado a mais de 58 anos de prisão por feminicídio e ocultação de cadáver

Bruno Henrique Brandão matou a companheira, Evelyn de Souza, e escondeu o corpo em canavial; crime ocorreu em Araçatuba, em março de 2025

Evelyn tinha 40 anos e deixou três filhos | Foto: Reprodução Redes Sociais

O Tribunal do Júri de Araçatuba (SP) condenou, nesta quinta-feira (13), o caminhoneiro Bruno Henrique Brandão a 58 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 23 dias-multa, pelos crimes de feminicídio qualificado e ocultação de cadáver praticados contra a sua companheira, Evelyn de Souza, que tinha 40 anos quando foi morta.

O julgamento foi presidido pelo juiz de Direito Carlos Gustavo de Souza Miranda. A acusação ficou a cargo do promotor de Justiça Adelmo Pinho, enquanto a defesa do réu foi representada pelo advogado Luciano Duarte Guimarães.

Durante a votação dos quesitos em plenário, o Conselho de Sentença reconheceu por maioria de votos a materialidade e a autoria do homicídio doloso, a qualificadora de feminicídio por razões da condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica, a qualificadora do emprego de asfixia, além da causa especial de aumento de pena pelo fato de a vítima ser mãe de três menores.

Os jurados também confirmaram a condenação pelo crime de ocultação de cadáver e afastaram a tese de homicídio privilegiado. O réu negou expressamente em seu interrogatório a intenção de matar ou de esconder o corpo.

Ao dosar a pena, o magistrado destacou a gravidade concreta do caso, a conduta social e a personalidade do réu voltada à prática de violência contra a mulher, ressaltando que o acusado já cumpria pena em regime aberto vindo do Mato Grosso do Sul sem autorização judicial e possuía histórico de violência doméstica contra ex-companheira.

A pena para o crime de feminicídio foi fixada em 56 anos de reclusão, enquanto para a ocultação de cadáver ficou em 2 anos e 4 meses de reclusão e 23 dias-multa. Atendendo ao entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal, que autoriza a execução imediata das penas fixadas pelo Tribunal do Júri, o juiz manteve a prisão do condenado, negando-lhe o direito de recorrer em liberdade.

O Crime

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o crime ocorreu no dia 2 de março de 2025, no interior da residência da vítima, localizada na Rua Antônio do Nascimento, bairro São Rafael, em Araçatuba.

Motivado por uma discussão fútil envolvendo um veículo, o réu desferiu um soco no rosto de Evelyn e, em seguida, a esganou até causar a quebra de seu pescoço e a morte por asfixia. Após o assassinato, Bruno escondeu o corpo de Evelyn em um canavial da região.

Demonstrando extrema frieza, o acusado retornou para a casa da vítima, onde permaneceu por cerca de três dias alimentando-se, dormindo, consumindo bebidas alcoólicas e mentindo para a família. Nesse período, ele chegou a pedir dinheiro emprestado para a mãe da vítima e destruiu a única câmera de segurança que registrava a entrada da residência. Evelyn tinha 40 anos e era mãe de três filhos, sendo dois adolescentes e uma criança.

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