A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal de natureza grave. A sentença, proferida pela juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara de Guararapes, determinou a pena de dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, o réu atacou a vítima em seu local de trabalho após cobrar uma dívida de R$ 20. Durante o desentendimento, ele desferiu um golpe de facão que resultou na amputação da mão direita da vítima. Embora uma cirurgia de reimplante tenha sido realizada, a recuperação do membro não foi possível.
O acusado recorreu, alegando legítima defesa. No entanto, o argumento foi rejeitado pelo relator do caso, desembargador Roberto Porto, que destacou a ausência de provas que sustentassem a tese. “Não há que se falar em legítima defesa sem a prova de que a ação do acusado decorreu de agressão injusta, atual ou iminente, para proteger direito próprio ou de terceiros, mediante uso de meios moderados. O reconhecimento de legítima defesa exige prova segura, não podendo ser acolhida tão somente pela palavra do réu”, afirmou o magistrado.
A decisão foi unânime, contando com os votos dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.
Fonte: Hojemais