A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal de natureza grave, ocorrido em Guararapes (SP). A sentença, proferida pela juíza Danielle Caldas Nery Soares, da 2ª Vara da cidade, fixou a pena em dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto.
O crime aconteceu após o réu cobrar uma dívida de R$ 20 no local de trabalho da vítima. Durante a discussão, o homem golpeou a vítima com um facão, decepando sua mão direita. Embora uma cirurgia de reimplante tenha sido realizada, a amputação definitiva do membro foi inevitável.
Ao recorrer, o acusado alegou legítima defesa, mas o argumento foi rejeitado pelo desembargador relator Roberto Porto. Segundo ele, a legítima defesa só é reconhecida com provas concretas de agressão injusta e atual, o que não foi comprovado no caso. A decisão, unânime, também contou com os votos dos desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.