Homem que esfaqueou mulher em Birigui por caixa de som de R$ 20 é condenado por lesão corporal

Imagem Ilustrativa

O Tribunal do Júri de Birigui desclassificou, nesta terça-feira (6), o crime cometido por Leandro Aparecido Xavier de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil para lesão corporal. Xavier foi acusado de esfaquear uma mulher em outubro de 2017, após uma discussão por uma caixa de som no valor de R$ 20,00. A decisão foi tomada pela juíza Moema Moreira Ponce Lacerda, que presidiu o julgamento.

Com a desclassificação do crime, Xavier foi condenado a três meses de detenção em regime aberto. No entanto, devido ao tempo decorrido desde a denúncia até o julgamento, a pena já prescreveu, e ele não cumprirá a sentença.

O caso ocorreu na noite de 28 de outubro de 2017, na Vila Bandeirantes. Na ocasião, a vítima, então com 26 anos, foi encontrada na rua São Pedro, com ferimentos no ombro, tórax e braço esquerdos, causados por facadas. Ela estava acompanhada de uma amiga, que relatou à polícia que a jovem havia discutido com um homem, que a atacou com uma faca.

Após o primeiro atendimento no pronto-socorro, a mulher precisou ser transferida para a Santa Casa. Segundo a investigação da Polícia Civil, Xavier havia vendido uma caixa de som à vítima por R$ 20,00, recebendo inicialmente R$ 10,00 e combinando de receber o restante posteriormente. Mais tarde, a mulher procurou Xavier para pagar o restante do valor, mas ele se recusou a completar a venda e retomou a caixa de som.

A discussão escalou, e Xavier agrediu a jovem, ameaçando matá-la com uma faca. Uma hora depois, a mulher voltou a procurá-lo para resolver a situação e foi novamente atacada por Xavier, que a perseguiu e esfaqueou. Ele só parou o ataque ao perceber que poderia ser linchado por populares.

Durante o julgamento, o promotor de Justiça Rodrigo Mazzilli Marcondes solicitou a desclassificação do crime para lesão corporal. A defesa, representada pela advogada Keilla Dias Takahashi, concordou com a tese da acusação, destacando que a vítima não compareceu para um exame pericial complementar que poderia indicar a gravidade das lesões, favorecendo assim o réu.

Ambas as partes abriram mão do direito de recorrer da decisão. A juíza Moema Moreira Ponce Lacerda considerou que já havia transcorrido o prazo superior a três anos desde a denúncia, aplicando a prescrição retroativa da pretensão punitiva e extinguindo a punibilidade de Leandro Aparecido Xavier.

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