Equipes da Polícia Militar Ambiental de São Paulo desarticularam, nesse domingo (7), uma rinha de galos que funcionava em um sítio no município de Mirante do Paranapanema, região de Presidente Prudente, no interior do estado. A ação, motivada por uma denúncia anônima, resultou na apreensão de 34 galos da raça índio, na aplicação de R$ 27 mil em multas e na condução de sete pessoas à delegacia.
Ao chegarem ao local, os policiais flagraram uma movimentação suspeita, com cerca de seis indivíduos fugindo pelos fundos da propriedade. Sete pessoas que permaneceram no sítio foram abordadas e detidas para averiguação. Durante a fiscalização, foi encontrado um rebolo montado, uma arena utilizada para as brigas, que continha penas de aves em seu interior e no entorno, evidenciando a prática criminosa.
Em um dos viveiros, os agentes localizaram um galo com ferimentos recentes, como hematomas no pescoço, dorso e cabeça, compatíveis com os combates. O animal estava equipado com bico e espora de metal, artefatos utilizados para potencializar os ferimentos nos adversários.
Além disso, foram apreendidos diversos materiais característicos da prática ilícita, como esporas artificiais, biqueiras, tesouras cirúrgicas, seringas, medicamentos e pomadas, todos utilizados na preparação e manutenção dos animais para as rinhas.
Diante dos fatos, os policiais ambientais lavraram Autos de Infração Ambiental contra os envolvidos. O responsável pelo local foi autuado por maus-tratos e por promover a rinha, enquanto os demais foram multados como espectadores, totalizando R$ 27.000,00 em multas, com base no artigo 29 da Resolução SIMA nº 05/2021.
Galos apreendidos
Os 34 galos apreendidos foram depositados com um dos infratores, que se tornou fiel depositário, por não haver um local adequado para a destinação imediata dos animais. Os medicamentos e os petrechos utilizados na rinha foram apreendidos e apresentados na Delegacia de Polícia Civil de Mirante do Paranapanema, juntamente com os envolvidos, para a apuração do crime ambiental previsto no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/98.
Um dos detidos, um homem de 44 anos, já possuía antecedentes pela mesma prática, tendo sido autuado em 2020.





