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Juiz aposentado e acompanhante viram réus por morte de ciclista

Com a decisão, o juiz aposentado Fernando Augusto Rodrigues Júnior e a acompanhante Carolina Silva de Almeida poderão ser levados a júri popular.

Redes Sociais/Reprodução
Thaís Bonatti foi atropelada e morta por juiz aposentado | Redes Sociais/Reprodução

A Justiça de Araçatuba (SP) aceitou nesta segunda-feira (24) a denúncia do Ministério Público contra o juiz de direito aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior e sua acompanhante, Carolina Silva de Almeida, tornando-os réus pelo atropelamento e morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade.

A decisão, assinada pelo juiz Adriano Pinto de Oliveira, acolhe a tese de homicídio qualificado por dolo eventual, apontando que Fernando, ao dirigir embriagado, assumiu o risco de matar. O crime ocorreu em 24 de julho de 2025, quando a vítima foi brutalmente atropelada em uma das principais avenidas da cidade.

Na decisão, o juiz Adriano Pinto de Oliveira destacou que a materialidade do crime está provada e que há indícios suficientes de autoria para o recebimento da denúncia. Com isso, os acusados serão citados para apresentar defesa prévia no prazo de dez dias.

Dolo eventual

Segundo a denúncia do Ministério Público, Fernando, na condução de uma caminhonete Ford Ranger, agiu com dolo eventual – ou seja, assumiu o risco de matar – ao dirigir embriagado e de forma imprudente. O atropelamento ocorreu pouco antes das 11h, na rotatória do cruzamento entre as avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil.

A vítima, Thaís Bonatti de Andrade, trafegava de bicicleta à frente do veículo e foi atingida pelas costas, sofrendo politraumatismo que a levou à morte dois dias depois.

Bebidas alcóolicas

Carolina, que estava como passageira, é acusada de concorrer para o crime. A denúncia detalha que o casal esteve em uma boate por cerca de 10 horas, onde Fernando consumiu grande quantidade de bebidas alcoólicas (cerveja, champanhe e uísque). Mesmo sendo alertado por testemunhas sobre seu estado de embriaguez, ele assumiu a direção do veículo.

O trajeto foi marcado por uma série de imprudências: quase colidiu com um motociclista, trafegou na contramão e, momentos antes do atropelamento, parou o veículo para que Carolina, seminua, sentasse em seu colo. Foi nesse momento que ele acelerou e atingiu a ciclista.

Com a denúncia aceita pela Justiça os agora réus poderão ser pronunciados e ir a júri popular.

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