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Justiça anula lei que permitia barulho acima do limite em igrejas de Araçatuba

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal de Araçatuba que autorizava igrejas de qualquer denominação a emitir som de até 85 decibéis entre 7h e 22h. A decisão, atendendo a um pedido do Ministério Público, argumenta que o texto fere normas federais e estaduais que limitam o volume máximo de ruídos em áreas urbanas.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a lei municipal de Araçatuba que autorizava igrejas de qualquer denominação a emitir som de até 85 decibéis entre 7h e 22h. A decisão, atendendo a um pedido do Ministério Público, argumenta que o texto fere normas federais e estaduais que limitam o volume máximo de ruídos em áreas urbanas.

Entenda a decisão

  • Limite nacional: O Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), com base nas normas da ABNT (NBR 10.151 e NBR 10.152), estabelece 45 decibéis como o limite de intensidade sonora para igrejas.
  • Argumentos do MP: O Ministério Público alegou que a lei municipal, aprovada em 1990, violava o princípio federativo ao invadir a competência normativa da União e oferecer proteção insuficiente ao meio ambiente.
  • Relator: O desembargador Renato Rangel Desinano considerou que a legislação local desrespeitou a disciplina federal sobre o tema, comprometendo a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Outra lei relacionada

A decisão também cita uma lei municipal de 2019, que permitia a emissão de som de até 85 decibéis em bares, restaurantes, clubes e outros estabelecimentos comerciais. Essa legislação também foi considerada inconstitucional pelo TJ-SP em 2021, após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público.

Próximos passos

A Prefeitura de Araçatuba informou que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos ainda não foi intimada da decisão referente à lei das igrejas. Qualquer recurso será avaliado com base em uma análise detalhada da jurisprudência atual.

A decisão reforça a necessidade de adequação dos municípios às normas nacionais e estaduais para garantir o equilíbrio entre o direito ao culto religioso e a proteção ambiental.

Fonte/ Hojemais

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