A Justiça de Araçatuba (SP) determinou que a empresa responsável pelo Instagram e Facebook pague uma indenização de R$ 5 mil à proprietária de uma padaria na cidade, após os perfis do estabelecimento nas redes sociais terem sido invadidos por hackers.
O caso, defendido pela advogada Thalita Tavares da Costa Bracioli, envolveu a invasão das contas no dia 5 de julho, prejudicando a divulgação e promoção dos produtos e serviços da padaria. A comerciante foi alertada por clientes sobre a publicação de anúncios fraudulentos e, ao tentar recuperar os perfis, descobriu que os e-mails de acesso haviam sido alterados, impossibilitando a recuperação.
Na ação judicial, a defesa da comerciante solicitou o bloqueio das contas invadidas e a devolução do acesso, além da condenação da empresa por danos morais. O juiz da 5ª Vara Cível de Araçatuba, Marcelo Yukio Mizaka, concedeu uma liminar que devolveu o acesso à comerciante.
A empresa, ao responder à ação, sugeriu que a vítima indicasse dois endereços de e-mail válidos e seguros para a recuperação das contas, mas o juiz considerou que a responsabilidade pela falha na segurança dos perfis era da própria empresa. Ele destacou que a invasão causou danos morais à comerciante, que ficou impossibilitada de acessar suas contas usadas para fins comerciais, além de os invasores terem publicado conteúdos fraudulentos.
O magistrado concluiu que a situação vai além de simples aborrecimentos, justificando a indenização por dano extrapatrimonial. A decisão ainda está sujeita a recurso.