Justiça condena líder de esquema que fraudava auxílio emergencial em Birigui

A Justiça Federal de Araçatuba (SP) condenou mais sete réus acusados de integrar organização criminosa especializada em fraudar o pagamento do auxílio emergencial do governo federal, oferecido a pessoas de baixa renda durante a pandemia de covid-19.

A maior pena é para Diego Sanches, condenado a 17 anos, 11 meses e 6 dias de prisão por furto qualificado continuado por mais de sete vezes, em concurso material com o crime de organização criminosa. Ele é considerado o líder do suposto esquema criminoso, junto com Bruno Ramos Gregório, que foi condenado a 16 anos, 11 meses e 11 dias de prisão pelos mesmos crimes.

Entre os condenados também estão os irmãos Gabriel Fernandes e Raul Fernandes Casula, a pena de 11 anos e 6 dias de prisão cada. A Justiça entendeu que eles não faziam parte da organização criminosa, por isso, a pena é referente apenas aos crimes continuados de furto. Outros dois réus, um homem e uma mulher, foram absolvidos das acusações.

Os réus foram investigados nas Operações Vida Fácil 1 e Vida Fácil 2, deflagrada pela Polícia Federal de Araçatuba em novembro de 2021. Havia estimativa de que os grupos teriam fraudado cerca de R$ 10 milhões em pagamentos do Auxílio Emergencial do governo federal.

Réus

Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara da Justiça Federal de Araçatuba havia condenado 16 réus a penas variam de 14 a 21 anos de prisão. Destes, seis são residentes em Birigui, dois em Brejo Alegre e um em Bilac.

Nesta nova ação, o Ministério Público Federal pediu a condenação de Diego Sanches, Bruno Ramos Gregório, Jefferson Farchetti dos Santos, Lucas Marcelo Bertolin Jorge e os irmãos Gabriel Fernandes e Raul Fernandes Casula .

O juiz Pedro Luis Piedade Novaes entendeu que os réus deveriam ser julgados pelo crimes de furto qualificado continuado. Quanto ao crime de organização criminosa, consta que em alegações finais, o MPF reconheceu que não ficou comprovado que todos os réus, ou no mínimo quatro deles, se associaram, de forma livre, consciente e permanente, com a finalidade de cometer diversos crimes de furto qualificado.

Porém, ao proferir a sentença, o juiz considerou que há sim provas suficientes para condenar os réus Diego, Bruno, Jennifer, Jeffeson e Lucas pelo crime de organização criminosa voltada à
prática de crime envolvendo o desvio de dinheiro do benefício do auxílio emergencial. “Logo, no entender deste Juízo, há clara divisão de tarefas entre esses réus, sob o comando de Diego” , consta na decisão.

Como funcionava

Segundo a denúncia, Diego fraudava contas beneficiárias do auxílio emergencial por meio do aplicativo CAIXA Tem, passando a ser o beneficiário final dos boletos bancários expedidos em nome das vítimas. Bruno Ramos seria comparsa na atividade, além de servir de intermediário no recebimento de valores desviados pelo primeiro.

Jennifer, Priscila, uma adolescente e Michael prestariam assessoria colaborativa, sendo cadastrados como beneficiários da conta aberta por Diego, enquanto Lucas Marcelo emprestaria a conta bancária dele para receber valores de Bruno e Diego, em troca de um percentual desses valores.

Jefferson, que é marido de Jennifer, também teria emprestado a conta bancária e auxiliado Diego e Bruno na ativação fraudulenta de contas do auxílio emergencial. E a adolescente, que trabalhava na lotérica, teria realizado incontáveis ativações ilegais de contas no Caixa Tem para o recebimento do auxílio emergencial.

Provas

Ainda de acordo com a sentença, a defesa de Diego alegou que o dinheiro encontrado na conta bancária dele seria referente à comissão de 5%, pela venda de itens importados no Facebook, pertencente a terceira pessoa. Porém, não quis mencionar quem seria essa suposta pessoa, alegando medo de represálias contra sua família.

“Na verdade, o que se vê é que Diego realizou várias condutas ilícitas no sentido de desviar dinheiro do auxílio emergencial, sendo o chefe de uma organização criminosa voltada para tal fim, distribuindo tarefas para seus comparsas Bruno, Jefferson, Jennifer e Lucas” , consta na decisão.

Valores

A sentença cita que análise inicial apontou que Diego havia movimentado e recebido ao menos R$ 18.000,00 por meio de 30 boletos fraudulentos, de 19 vítimas distintas. Porém, durante as investigações constatou-se que ele recebeu mais 477 boletos de R$ 600,00, totalizando R$ 286.200,00 no período de 27 dias  entre 1 de agosto a 28 de agosto de 2020.

Além disso, segundo a decisão, na casa dele foram apreendidos 117 chips de celular, reforçando o método ilícito utilizado por ele para fraudar o auxílio emergencial.

A Polícia Federal apurou ainda que a conta do réu movimentou R$ 305.609,0 0 a título de crédito e R$ 224.800,7 8 a título de débito. “… se existisse mesmo uma comissão pelos alegados serviços vendidos na internet (Facebook), a porcentagem apurada numa conta de mais e menos seria de mais de 25% de lucro “, cita a sentença.

Organização criminosa

O juiz considerou ainda haver provas de que Diego utilizou Jennifer, Jefferson, Priscila e Lucas como “laranjas”, ao usas as contas bancárias deles para realizar transações financeiras.

O MPF entendeu que Jennifer e Priscila agiram de boa-fé, por não haver nos autos elementos de prova do conluio com Diego, mas o magistrado considerou que há provas cabais de que Jennifer auxiliou o suposto líder do grupo e o marido dela em movimentações bancárias suspeitas.

“Logo, as provas demonstram de forma robusta que DIEGO praticou, de forma contínua, saques ilícitos, a título de auxílio emergencial, com auxílio de Bruno, Jefferson, Jennifer e Lucas, razão pela qual será condenado por tais condutas ilícitas”, cita a sentença.

Bruno

Quanto a Bruno, a defesa alegou que ele trabalharia em um uma fábrica de calçados, recebendo R$ 1.918,00 por mês, mas negociaria a compra e venda de automóveis para complementar a renda. Porém, relatório final da Polícia Federal apontou que ele possuía duas contas no Mercado Pago, uma delas cadastradas em nome de Diego.

Em janeiro e fevereiro de 2021, elas movimentaram entre si R$ 11.430,00. E no dia 12 de março, ele recebeu um Pix de R$ 1.800,00 de Diego. “Por sua vez, é de se estranhar que num período de apenas 16 dias, Bruno e Diego movimentaram R$ 23.710,00, o que revela um conluio entre os dois para a prática dos atos ilícitos aqui investigados”.

Absolvidos

Ao absolver Priscila, a Justiça considerou que por ser muito próxima de Diego, ela teria sido usada para emprestar a conta e receber um repasse de R$ 58 mil, que ele alegou que seria referente à venda de um veículo.

Foi comprovado que ela devolveu integralmente o valor, mediante três transferências Pix para Jennifer, Bruno e Diego, confirmando a existência de uma organização criminosa, segundo o magistrado.

Quanto a Michael, ele também teve uma conta cadastrada como beneficiária do Mercado Pago de Diego e teria recebido valores, além do suposto líder do esquema ter sido pego com alguns cheques emitidos por ele. Michael alegou ter feito algumas compras e vendas de automóveis com Diego e apresentou documentos demonstrando a origem lícita desses valores.

Irmãos

Com relação aos irmãos condenados, a investigação apontou que eles agiam nas fraudes do auxílio emergencial sem conexão direta com a organização criminosa chefiada por Diego, apesar de manterem contatos entre si.

Segundo a sentença, tanto na fase investigativa quanto na fase processual, os dois optaram pelo silêncio e não responderam às perguntas. “Os irmãos agiam dentro das duas casas lotéricas de sua mãe para fraudarem o auxílio emergencial” , cita a decisão.

A sentença acrescenta que foi constatado um número grande de ativação do CAIXA Tem nas duas casas lotéricas, com grande concentração nos meses de maio e junho de 2021, sendo que várias ativações ocorreram em períodos em que as lotéricas estariam fechadas.

Com relação à adolescente que trabalhava na lotérica, o juiz reconheceu a inimputabilidade e determinou o desmembramento dos autos em relação a ela, remetendo-os para a Vara de Infância e Juventude de Birigui.

Sentença

O juiz concedeu aos réus o direito de recorrer em liberdade e revogou eventual benefício da Justiça Gratuita que tenha sido deferido. “Isto porque os acusados demonstraram pertencer a um grupo criminoso fortemente amparado do ponto de vista econômico, contando, Gabriel e Raul, com ótima condição financeira”.

Ele deixou de condená-los ao pagamento da reparação pelos danos causados, devido à complexidade do caso, e recomendou que a questão seja objeto de apuração em ação apropriada e específica.

Porém, determinou o perdimento dos bens apreendidos, em favor da União, exceto aqueles em que haja decisão favorável proferida em favor dos acusados em autos apartados.

Penas para cada um dos condenados

DIEGO SANCHES: 17 anos, 11 meses e 6 dias de prisão por furto qualificado continuado e organização criminosa 

BRUNO RAMOS GREGÓRIO: 16 anos, 11 meses e 11 dias de prisão por furto qualificado continuado e organização criminosa 

JEFFERSON FARCHETTI DOS SANTOS:
16 anos, 11 meses e 11 dias de prisão por furto qualificado continuado e organização criminosa 

JENNIFER LEAL MARCHETE: 11 anos, 3 meses e 17 dias de prisão por furto qualificado continuado e organização criminosa 

LUCAS MARCELO BERTOLIN JORGE: 11 anos, 3 meses e 17 dias de prisão por furto qualificado continuado e organização criminosa 

GABRIEL FERNANDES CASULA: 11 anos e 6 dias de prisão por furto qualificado continuado

RAUL FERNANDES CASULA: 11 anos e 6 dias de de prisão por furto qualificado continuado

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