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Justiça de Auriflama absolve prefeita em ação de improbidade por pintura de veículos municipais

A Justiça de Auriflama (SP) julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra a prefeita Kátia Conceição Morita de Carvalho (MDB). A acusação envolvia a pintura de veículos da frota municipal com uma faixa de cor rosa, que, segundo a denúncia, não fazia parte dos símbolos municipais.

A denúncia foi apresentada por três vereadores, que alegaram que a prefeita estaria utilizando a cor rosa como uma marca pessoal na frota, com a intenção de representar o “legado” de sua administração. O Ministério Público, ao acatar a denúncia, solicitou uma liminar para impedir o uso da faixa rosa nos veículos, que foi concedida pela Justiça. A liminar ordenava a suspensão de qualquer novo ato de pintura, reforma, ou implantação de adesivos em veículos e prédios públicos que utilizassem cores alheias aos símbolos municipais, especialmente a cor rosa.

Em sua defesa, a administração municipal argumentou que não havia uma legislação específica no município que determinasse as cores oficiais dos bens públicos. Além disso, justificou que a cor utilizada nos veículos era violeta, e não rosa, e que esta cor remetia ao ramo de amoreira presente no brasão do município. A defesa também destacou que a cor violeta não havia sido usada em material publicitário de campanha eleitoral, o que, segundo eles, afastava a alegação de promoção pessoal.

O juiz Pedro Henrique Batista dos Santos, ao analisar o caso, concluiu que não havia provas suficientes para comprovar a responsabilidade subjetiva da prefeita. Ele destacou que a escolha da cor violeta para a pintura da frota e dos prédios públicos estava baseada na simbologia do brasão municipal, conforme estabelecido por lei. Além disso, não ficou demonstrado que a prefeita agiu com dolo para promover sua imagem pessoal ou lesar o erário.

Com base nessas considerações, o juiz decidiu pela extinção da ação e revogou a liminar que havia sido concedida anteriormente, permitindo que a administração municipal retome o uso da cor violeta em seus veículos e prédios públicos.

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