A Justiça de Penápolis, em São Paulo, condenou um casal a 108 anos e 4 meses de prisão por abusos sexuais contra as filhas da mulher, que eram enteadas do réu. As acusações incluem estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de crianças e adolescentes.
Por motivos de proteção às vítimas, os detalhes do caso foram mantidos em sigilo. Conforme a denúncia do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o padrasto teria abusado da enteada de 14 anos, com a conivência da mãe, durante uma viagem de mudança de residência.
Os abusos ocorreram repetidamente ao longo da viagem e continuaram após a chegada ao novo lar, onde a filha mais nova, com apenas 5 anos na época, também foi vítima de violência sexual. Esse cenário revela um alarmante padrão de abuso dentro da família.
Os atos cessaram temporariamente quando as crianças retornaram à cidade de origem com a mãe. Contudo, após algum tempo, a mulher decidiu voltar a viver com o réu, enquanto as filhas foram morar com o pai. O casal tentou ainda induzir a adolescente a retornar, enviando mensagens e fotos de teor sexual.
Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis, ressaltou que a autoria dos crimes foi comprovada por depoimentos das vítimas e laudos periciais. Ele enfatizou a gravidade dos atos, realizados com violência e intimidação psicológica.
O juiz descreveu o réu como alguém com “personalidade deturpada”, capaz de causar danos irreparáveis às vítimas. Em relação à mãe, sua omissão e conivência foram severamente criticadas, destacando o desvio de caráter que agravou a situação.