Justiça de São José do Rio Preto autoriza processo de recuperação judicial da Santa Casa de Araçatuba

A Justiça de São José do Rio Preto (SP) decidiu que a Santa Casa de Araçatuba (SP) está apta a requerer o processo de recuperação judicial, cuja ação foi protocolada na semana passada. Em despacho feito na última sexta-feira (26), o juiz da Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem, Paulo Roberto Zaidan Maluf, determinou o pagamento das custas processuais e deu 15 dias para que seja regularizada a representação processual.

Como o processo tramita em segredo de Justiça, a reportagem não tem acesso às informações pelo site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Entretanto, o advogado Rodrigo Perego, autor da ação, representando o escritório Santos Perego & Nunes da Cunha ADV Associados, afirma que já foi feita a regularização determinada e que o processamento da recuperação judicial já foi autorizado.

A primeira análise feita pela Justiça é se a Santa Casa estaria apta a requerer a recuperação. O juiz considerou que, apesar de ser uma entidade filantrópica, o hospital se equipara à sociedade empresária. “… apesar de não distribuir lucro entre os associados, opera financeiramente com diversos planos de saúde, possui relacionamento com instituições financeiras, sendo patente a sua relevância social e o desempenho de atividade que, embora não seja formalmente empresarial, é organizada, com produção e circulação de bens e serviços, geração de empregos e pagamento de tributos, nos moldes do artigo 966 do Código Civil”, cita no despacho.

O magistrado acrescenta que a atividade típica empresária tem relevante função social de abrangência regional, sendo a Santa Casa geradora de renda e empregos, devendo assim ter acesso ao instituto da recuperação judicial, assim como as demais associações que desenvolvem atividade econômica. “Importante, neste ponto, anotar que a insolvência civil não viabilizaria a manutenção da entidade, que exerce atividade essencial para a comunidade local e regional”, consta no despacho.

O juiz cita que a falta do registro na Junta Comercial não impede o deferimento do processamento da recuperação, pois a questão em debate é a qualidade de empresária do hospital, quando da apresentação do pedido de recuperação judicial, e não a regularidade de seus atos constitutivos. “Conclui-se que a Santa Casa de Araçatuba, entidade filantrópica, apesar de não se encaixar na acepção tradicional de ‘empresária’, é agente econômico, pois promove a criação e circulação de riquezas, organiza e coordena os fatores de produção, realiza a função social da atividade econômica a partir da prestação de serviços para a comunidade, da geração de empregos diretos e indiretos e de tributos”, justifica.

Por outro lado, foi indeferido o pedido de gratuidade e de parcelamento das custas processuais, pois foram considerados incompatíveis com o pedido de recuperação judicial. Assim, foi determinado 15 dias de prazo para o recolhimento integral das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação. “… visto que o propósito da Lei de Recuperação de Empresas é a manutenção da atividade produtiva, manutenção dos empregos, visando a geração de renda e arrecadação tributária, ao passo que a alegada impossibilidade de pagamento das custas do processo, de forma imediata, é contrário à própria afirmação da capacidade de soerguimento da Santa Casa de Araçatuba”, cita.

O mesmo prazo foi dado para regular a situação com relação à assinatura da procuração. Nesse caso, o advogado explica que o sistema do Tribunal de Justiça não havia lido a assinatura digital, o que já foi regularizado. Com relação às custas judiciais, ele informa que ainda não houve o recolhimento porque o Tribunal de Justiça precisa informar o valor exato para que seja feito o pagamento. Também foi solicitado o levantamento do sigilo da ação, ou seja, do segredo de Justiça, o que será analisado oportunamente, segundo o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa da Santa Casa, após o processamento da ação ser autorizado, o hospital terá que apresentar o plano detalhado de recuperação judicial. Nele deve constar os meios a serem utilizados para a redução do passivo e otimização das receitas; a viabilidade econômica do plano; a relação econômico-financeira de bens e ativos do hospital; e a ordem de preferência para o pagamento dos credores.

Em seguida, a Justiça nomeará um administrador judicial para fiscalizar as atividades da Santa Casa e assegurar o cumprimento do plano de recuperação. Caberá a ele apresentar relatórios mensais sobre as atividades e a execução do plano. Em situações extraordinárias, o magistrado poderá substituir temporariamente a gestão do hospital, a critério do juiz e de parecer do Ministério Público.

Outra medida será a publicação de um edital para convocar uma Assembleia Geral de Credores, presidida pelo administrador judicial, para deliberar sobre o plano de recuperação judicial, opinando pela sua viabilidade.

Durante o trâmite do processo, todas as execuções, obrigações ou medidas de constrição de patrimônio contra a Santa Casa serão suspensas (o chamado “stay period”). Os créditos a serem pagos pela instituição deverão ser habilitados no processo de recuperação judicial e serão pagos conforme o plano de recuperação, centralizando todas as deliberações sobre a associação, bem como eventuais impugnações de crédito em um único juízo.

Após a aprovação do plano de recuperação pelos credores, haverá a apreciação judicial sobre sua viabilidade e legalidade. Se o plano for considerado adequado, o juiz homologará o documento, dando início definitivo ao processo de reestruturação do hospital e ao pagamento dos credores. A medida visa proporcionar uma reestruturação organizada e viável da Santa Casa de Araçatuba, garantindo a continuidade dos serviços de saúde prestados à comunidade paulista, segundo a assessoria de imprensa do hospital.

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