A Justiça de Araçatuba (SP) decidiu que um cliente que comprou, mas não recebeu um carro avaliado em R$ 165,6 mil de um comerciante investigado por aplicar golpes não será indenizado pela empresa da qual o comerciante já foi sócio.
O comerciante em questão chegou a ser preso por determinação da Justiça de Campo Grande (MS) por não entregar dois veículos vendidos a uma pessoa naquele estado. A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul registrou aproximadamente 30 boletins de ocorrência contra o acusado, principalmente em Araçatuba, todos relacionados à venda de veículos, causando prejuízo milionário a dezenas de vítimas.
Na decisão, proferida na última sexta-feira (26) na 4ª Vara Cível, a empresa que negociou com o comerciante buscava o ressarcimento do valor pago pela empresa da qual ele já foi sócio. Alegava que o comerciante, mesmo após se desvincular legalmente da empresa, continuava utilizando seus contatos e beneficiando-se de sua reputação.
O cliente alegou ter feito a negociação do veículo, um Jeep Compass, pelo WhatsApp com o comerciante, efetuando dois pagamentos Pix diretamente para ele. Após o pagamento, o comerciante não entregou o veículo, e a empresa da qual ele já foi sócio afirmou que ele não fazia mais parte do grupo.
A Justiça decidiu extinguir o processo sem julgamento de mérito, considerando que as partes concordaram que o comerciante estava legalmente desvinculado da empresa. A venda do veículo foi realizada de forma remota, por WhatsApp, e não havia uma indicação clara de que o comerciante representava a empresa.
A autora da ação foi condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios. Cabe recurso contra a decisão.