Justiça determina que grupo desocupe praça central de Castilho

A Justiça de Andradina, município localizado no estado de São Paulo, acatou a solicitação da Prefeitura de Castilho e estipulou um prazo de 48 horas para que a praça central da cidade seja desocupada. A ocupação da praça teve início em 20 de agosto e é resultado da ação do movimento FNL (Frente Nacional de Luta).

A administração municipal alegou, no requerimento apresentado, que barracas improvisadas com materiais como madeira e lona preta foram montadas na praça central, com o objetivo de exercer pressão sobre a prefeitura. O movimento FNL busca persuadir o município a desistir de processos de reintegração de posse de áreas em litígio que estão em andamento no sistema judiciário. Além disso, eles exigem a regularização das famílias que ocupam essas áreas, assim como de uma localidade denominada “Mariele Vive”.

O juiz da 3ª Vara, Pedro Luiz Fernandes Nery Rafael, emitiu a decisão na segunda-feira (28). Ele ressaltou que existe evidência suficiente de uma ocupação indevida na praça central da cidade, acarretando em diversos transtornos para os moradores locais, além de representar uma ameaça ao patrimônio público e à qualidade do ambiente.

Segundo o magistrado, os próprios ocupantes admitem que estão ocupando a área como forma de pressionar o prefeito a atender suas demandas, o que, segundo ele, não se mostra como uma ação legítima. O juiz também destacou que, mesmo quando se trata dos direitos de associação e manifestação assegurados pela Constituição, é necessário o prévio aviso às autoridades, bem como o respeito aos direitos de terceiros. No presente caso, o juiz argumenta que uma ocupação constante da praça da cidade não pode ser tolerada como um meio de pressionar o prefeito a respeito de demandas judiciais que datam de três anos atrás.

O juiz sustenta que a ocupação é ilegítima e está em desacordo com os princípios constitucionais, bem como com o arcabouço legal do direito público. Além disso, ela prejudica o patrimônio público e restringe o acesso dos demais cidadãos ao uso de um bem comum.

Em sua determinação, o juiz ordenou a emissão de um mandado para a desocupação voluntária no prazo de 48 horas, acompanhado de um alerta. Caso a ordem não seja cumprida dentro desse período, medidas apropriadas serão tomadas para responsabilizar pessoalmente os representantes do movimento. Isso incluirá uma desocupação forçada e também será considerado o descumprimento da decisão para fins de avaliação em outros processos que envolvem a disputa fundiária com o município e que estão em tramitação na mesma Vara.

De acordo com a decisão, a tarefa de coletar informações sobre os representantes do movimento no local ficará a cargo do Oficial de Justiça. Além disso, foi autorizado o acompanhamento da situação pelas forças policiais.

Até o momento, a reportagem não conseguiu contato com os membros do movimento para obter seus comentários a respeito da decisão judicial.

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