Justiça determina internação de advogado por caluniar juízes em Araçatuba

Advogado foi diagnosticado com 'Transtorno Delirante Persistente' e deverá ser internado em hospital de tratamento psiquiátrico

Imagem Ilustrativa

A Justiça de Araçatuba (SP) determinou a internação em hospital de tratamento psiquiátrico de um advogado que se tornou réu por caluniar dois juízes da comarca. Considerado inimputável após perícia médica, o profissional foi absolvido das acusações, mas terá de cumprir medida de segurança pelo prazo mínimo de um ano. O mesmo advogado já responde a outra ação penal e será julgado pelo Tribunal do Júri por uma tentativa de homicídio.

O caso veio à tona após o Ministério Público (MP) denunciar o advogado por caluniar os dois magistrados, imputando-lhes falsamente fatos definidos como crimes em razão de suas funções.

Um dos juízes relatou que, em uma petição de um processo de inventário sob sua responsabilidade, o advogado reclamou da demora na tramitação e o acusou de abuso de autoridade, conluio e incompetência, chegando a afirmar que o magistrado deveria ser preso.

“Linguagem incomum”

O outro juiz descreveu ter recebido uma petição com “linguagem incomum” e “desconexa”, na qual o réu mencionava um crime sem especificá-lo.

Incidente de insanidade mental

Durante o processo, foi instaurado um incidente de insanidade mental. A perícia concluiu que o advogado é portador de “Transtorno Delirante Persistente” e que, à época dos fatos, tinha sua capacidade de entendimento e determinação prejudicada.

Com base no laudo, o Ministério Público, em suas alegações finais, pediu a chamada “absolvição imprópria”, com a aplicação de uma medida de segurança de internação.

A defesa, por sua vez, argumentou pela atipicidade da conduta por ausência de dolo (intenção) e invocou a imunidade profissional do advogado. Subsidiariamente, pediu a absolvição imprópria, mas com uma medida mais branda, de tratamento ambulatorial.

Inimputável

Na sentença, proferida na última sexta-feira (13), o juiz Adriano Pinto de Oliveira, da 3ª Vara Criminal, acolheu a tese do MP. Ele absolveu o advogado por ser absolutamente inimputável, mas impôs a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico pelo prazo mínimo de um ano.

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