Justiça determina que Estado e município forneçam tratamento para crianças com deficiência em Araçatuba

Decisão obriga Estado e município a oferecer terapias a crianças e adolescentes com deficiência, inclusive os com TEA, em até 30 dias

Sede do MP em Araçatuba | Foto: Reprodução

Ajuizada em maio de 2023, ação civil movida pelo promotor de Justiça Joel Furlan resultou em sentença determinando que o Estado de São Paulo e o município de Araçatuba forneçam tratamento multiprofissional para crianças e adolescentes com deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da última quinta-feira (25/6) e dá prazo de 30 dias para cumprimento da medida, que inclui a disponibilização de atendimentos com fonoterapia, terapia ocupacional e psicoterapia, além de acompanhamento psiquiátrico a cada seis meses ou quando se mostrar necessário.

A sentença também estabelece que os pedidos administrativos de tratamento deverão ser analisados e atendidos em até 30 dias, desde que instruídos com prescrição médica atualizada. O atendimento deverá ser prestado prioritariamente pela rede pública, mas poderá ser realizado por serviços particulares ou conveniados caso não haja disponibilidade de vagas. A decisão ainda determina que a definição do método terapêutico, da frequência das sessões e da intensidade do tratamento caberá aos profissionais de saúde responsáveis pelo acompanhamento de cada paciente, sendo exigido apenas que possuam registro nos respectivos conselhos de classe.

A ação foi ajuizada após o Ministério Público identificar um cenário de reiterado descumprimento do direito à saúde de crianças e adolescentes com deficiência em Araçatuba. Segundo a petição inicial, inúmeras famílias vinham recorrendo ao Judiciário desde 2022 para obter acesso a terapias multidisciplinares, quase sempre por meio de ações individuais julgadas procedentes. O próprio município reconheceu a insuficiência da rede de atendimento, informando a existência de dezenas de crianças na fila de espera, crescimento contínuo da demanda e incapacidade de ampliação do serviço por falta de profissionais especializados. 

Como a ação assegura o atendimento a todos os pacientes que se encontrem na mesma situação e evita a multiplicação de processos individuais, Furlan considera nos autos que a sentença beneficiará os erários estadual e municipal. “Os valores despendidos com honorários de sucumbência, aliás, poderão ser revertidos para a melhoria e a expansão do serviço de Tratamento Multiprofissional, beneficiando, novamente, as partes mais vulneráveis, a saber, os infantes com deficiência”, sustentou.

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