Justiça Eleitoral condena candidatos de Araçatuba a pagar multa de R$12.000,00 por propaganda irregular

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) condenou o candidato a prefeito Dr. Filipe Fornari (PP) e seu vice, Cido Saraiva (MDB), a pagarem uma multa solidária de R$ 12 mil pela prática de propaganda eleitoral irregular. A decisão foi tomada após a divulgação de uma imagem nas redes sociais que mostrava um caminhão com painéis de LED, utilizado para promover a campanha dos candidatos, o que contraria a legislação eleitoral.

O caso teve origem em uma representação ajuizada pela coligação “Araçatuba sempre em frente”, composta por partidos como Republicanos, Podemos, PRTB, União Brasil, Federação PSDB, Cidadania e PSD, cujos candidatos são Deocleciano Borella e Dr. Flávio Salatino. Segundo a denúncia, a coligação de Fornari utilizou um trio elétrico com painéis de LED que criava um efeito visual similar a um outdoor, o que é proibido pela lei.

De acordo com os documentos, o caminhão permaneceu estacionado por três horas em frente ao estádio Adhemar de Barros, onde torcedores da AEA (Associação Esportiva Araçatuba) estavam presentes, aumentando a exposição da propaganda eleitoral. A presença do veículo foi confirmada por meio de imagens postadas nas redes sociais de Filipe Fornari.

Em resposta à situação, em 3 de setembro, a Justiça Eleitoral concedeu uma liminar que obrigava os candidatos a interromperem imediatamente o uso da propaganda irregular e a removerem a imagem do caminhão das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

No domingo (15), a Justiça autorizou a busca e apreensão do veículo para a remoção dos painéis. Na manhã seguinte, um oficial de Justiça, acompanhado de policiais, foi ao local onde o caminhão estava para cumprir o mandado. Foi relatado que os painéis haviam sido inutilizados um dia antes e, por isso, o veículo não foi encaminhado ao pátio.

A condenação à multa foi baseada em uma análise dos autos que ficou conclusa para sentença no dia 9. Desde então, novos pedidos foram feitos pelos autores da representação, incluindo solicitações de perícia sobre a potência do som e a iluminação do caminhão. No entanto, a Justiça considerou que a perícia não se adequava ao rito das representações, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A multa foi calculada a partir do dia 7 de setembro, quando os candidatos não conseguiram comprovar que a postagem da imagem do caminhão foi removida, até a data da condenação em 18 de setembro. Além disso, a Justiça constatou que a imagem também foi utilizada por um candidato a vereador da coligação, exigindo a suspensão imediata dessas publicações.

A Justiça Eleitoral determinou ainda que a empresa Meta, responsável pelas plataformas Facebook e Instagram, suspendesse, em até 24 horas, todas as publicações relacionadas ao caminhão. No entanto, na tarde do dia da decisão, um vídeo da campanha ainda continha a imagem do caminhão em questão.

O jurídico da campanha de Dr. Filipe Fornari e Cido Saraiva anunciou que irá recorrer da multa imposta, buscando contestar a decisão da Justiça Eleitoral. A situação levanta questões sobre a conformidade das campanhas eleitorais com a legislação vigente e a necessidade de supervisão rigorosa das práticas de propaganda.

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