Justiça Eleitoral de Araçatuba multa pré-candidato a prefeito em R$ 10 mil

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) julgou parcialmente procedente uma representação e procedente outra representação movidas pelo Partido Progressista contra a pré-candidatura de Deocleciano Borella (PSD) a prefeito, resultando em R$ 10 mil em multas.

A defesa do pré-candidato adiantou que irá apresentar os recursos cabíveis em relação às duas ações mencionadas. “Ressaltamos que existe uma vasta jurisprudência contrária às decisões aplicadas, o que nos dá confiança na reversão dos resultados”.

As duas representações foram apresentadas em 28 de maio, alegando que houve propaganda antecipada por parte da pré-candidatura de Borella. Uma delas refere-se a uma publicação no Instagram, que teria gerado gastos extemporâneos para a produção do vídeo, “utilizando-se de edição especial, com ‘superprodução’, uso de ‘drone’ e imagens de obras públicas, inclusive de aluna em horário escolar, com inequívoco intuito eleitoral”.

A outra refere-se a um “adesivaço” em diversos veículos com a foto de Borella ao lado do prefeito Dilador Borges (PSDB), “com expressões de cunho político, contendo o nome do pré-candidato, do atual prefeito e a frase: ‘Experiência para Araçatuba crescer mais’, tornando inequívoca a conotação eleitoral, segundo o paradigma das ‘palavras mágicas’ do TSE”, cita a representação.

Nas decisões, o juiz da 299ª Zona Eleitoral de Araçatuba, Antônio Fernando Sanches Batagelo, cita que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 15 de agosto. Com relação à publicação no Instagram, ele considerou que a frase “progresso não pode parar” denota a nítida intenção do pré-candidato em conquistar votos, induzindo o eleitor, configurando propaganda eleitoral antecipada.

Entretanto, o magistrado entendeu que a legislação eleitoral não proíbe a divulgação das ações políticas desenvolvidas, das obras que o representado acompanhou durante sua gestão como Chefe de Gabinete. Ele entendeu que não restou demonstrado que as imagens de bens públicos utilizadas no vídeo eram inacessíveis ou restritas ao cidadão comum, não ficando comprovado o uso de recursos excessivos a gerar desequilíbrio na disputa entre futuros candidatos.

Além da multa de R$ 5 mil, foi determinada a retirada do vídeo das redes sociais, se ainda estiver publicado, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 até o cumprimento da decisão.

Com relação aos adesivos nos veículos, o juiz eleitoral cita que isso não é vedado antes ou no período de campanha. Também entendeu que a mensagem veiculada nos adesivos não corresponde a pedido de voto por meio da utilização de “palavras mágicas”, denotando tão somente a divulgação da pré-candidatura, exaltando suas qualidades pessoais adquiridas em cargo anterior e a divulgação de projeto político quando se refere ao crescimento de Araçatuba.

A irregularidade, porém, teria se dado pelo convite à população para o evento com o objetivo de colar os adesivos, compartilhando data e hora na rede social do pré-candidato.

“No que diz respeito ao desequilíbrio entre os pretensos candidatos e considerando que eventos como o adesivaço são condutas típicas de campanha eleitoral, bem como é incontroversa a ciência da parte representada quanto aos atos, publicando em sua rede social Instagram e participando destes, resta claro que tais condutas são prejudiciais ao equilíbrio de oportunidades entre os pré-candidatos”, descreve na decisão.

Ao aplicar a multa de R$ 5 mil, o juiz deixou claro que não houve pedido explícito de voto, deixando de efetuar condenação neste sentido, mas o adesivaço realizado com divulgação em redes sociais do representado ofende a legislação eleitoral e afronta a paridade de armas entre os pretensos candidatos.

O advogado Renato Ribeiro de Almeida, um dos autores da representação, argumenta que a pré-campanha para prefeito de Araçatuba deve ser feita dentro da lei, não podendo haver pedido de voto, nem de forma velada, menos ainda adesivaço divulgando a rede social do pré-candidato.

“Mais uma vez, a Justiça Eleitoral acerta com essa sentença. Espero que as duas multas, que somadas darão R$ 10.000,00, sejam pedagógicas ao pré-candidato Borella e que ele não volte a violar a legislação eleitoral para não ser condenado novamente”, diz.

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