RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Justiça Eleitoral de Birigui indeferiu candidatura de Wilson Borini

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Birigui, no interior de São Paulo, indeferiu o registro de candidatura de Wilson Carlos Rodrigues Borini (MDB) para as eleições municipais de 6 de outubro. A decisão atendeu a um pedido de impugnação feito pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, representante do candidato Cristiano Salmeirão (Avante). A equipe jurídica de Salmeirão entrou com duas ações contra Borini, uma baseada em condenação por improbidade administrativa e outra em condenação criminal.

A defesa de Borini argumentou que a inelegibilidade resultante da condenação criminal violaria a Constituição Federal, ao impor dupla punição pelo mesmo fato e sanção por tempo indeterminado. Em relação à condenação por improbidade, a defesa destacou que as sanções iniciais foram readequadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, excluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

O juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes acatou os argumentos da defesa em relação à improbidade administrativa, reconhecendo que as sanções aplicadas não incluíram perda de função pública ou suspensão dos direitos políticos. Além disso, não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, o que, segundo o magistrado, afastaria a inelegibilidade nesse aspecto.

Entretanto, quanto à condenação criminal, o juiz ressaltou que Borini foi sentenciado a um período de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, com pena cumprida em 10 de abril de 2018. Conforme a legislação vigente, ele estaria inelegível até 10 de abril de 2026, e não há previsão legal para reduzir o período de inelegibilidade com base no tempo transcorrido entre a condenação e o trânsito em julgado.

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido de devolução dos valores do Fundo Partidário utilizados na campanha de Borini, conforme solicitado pela equipe de Salmeirão, afirmando que a regularidade dos gastos deve ser analisada nas prestações de contas.

Em resposta à decisão, o advogado de Salmeirão, Renato Ribeiro de Almeida, afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi confirmada, impedindo que alguém com condenação criminal possa concorrer à Prefeitura de Birigui. A defesa de Borini ainda não se pronunciou sobre os próximos passos, mas cabe recurso contra a decisão.

COMPARTILHAR:

Mais do Colunista

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.