Justiça Eleitoral de Birigui indeferiu candidatura de Wilson Borini

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Birigui, no interior de São Paulo, indeferiu o registro de candidatura de Wilson Carlos Rodrigues Borini (MDB) para as eleições municipais de 6 de outubro. A decisão atendeu a um pedido de impugnação feito pelo advogado Renato Ribeiro de Almeida, representante do candidato Cristiano Salmeirão (Avante). A equipe jurídica de Salmeirão entrou com duas ações contra Borini, uma baseada em condenação por improbidade administrativa e outra em condenação criminal.

A defesa de Borini argumentou que a inelegibilidade resultante da condenação criminal violaria a Constituição Federal, ao impor dupla punição pelo mesmo fato e sanção por tempo indeterminado. Em relação à condenação por improbidade, a defesa destacou que as sanções iniciais foram readequadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) após mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, excluindo a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos.

O juiz eleitoral Lucas Gajardoni Fernandes acatou os argumentos da defesa em relação à improbidade administrativa, reconhecendo que as sanções aplicadas não incluíram perda de função pública ou suspensão dos direitos políticos. Além disso, não houve enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, o que, segundo o magistrado, afastaria a inelegibilidade nesse aspecto.

Entretanto, quanto à condenação criminal, o juiz ressaltou que Borini foi sentenciado a um período de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, com pena cumprida em 10 de abril de 2018. Conforme a legislação vigente, ele estaria inelegível até 10 de abril de 2026, e não há previsão legal para reduzir o período de inelegibilidade com base no tempo transcorrido entre a condenação e o trânsito em julgado.

A Justiça Eleitoral também rejeitou o pedido de devolução dos valores do Fundo Partidário utilizados na campanha de Borini, conforme solicitado pela equipe de Salmeirão, afirmando que a regularidade dos gastos deve ser analisada nas prestações de contas.

Em resposta à decisão, o advogado de Salmeirão, Renato Ribeiro de Almeida, afirmou que a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi confirmada, impedindo que alguém com condenação criminal possa concorrer à Prefeitura de Birigui. A defesa de Borini ainda não se pronunciou sobre os próximos passos, mas cabe recurso contra a decisão.

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