Justiça Eleitoral de Buritama suspende divulgação de pesquisa eleitoral por suspeita de manipulação

A Justiça Eleitoral de Buritama (SP) concedeu, no sábado (21), uma liminar que suspende a divulgação de uma pesquisa de intenção de votos para prefeito, realizada pela empresa Instituto Quality Pesquisas e Assessoria Empresarial Ltda. A decisão foi emitida em resposta a uma representação feita pelo Partido Progressistas de Buritama, que questionou a idoneidade da pesquisa.

A decisão impede a divulgação dos resultados da pesquisa, sob pena de multa de R$ 100.000,00. Segundo a liminar, há indícios de manipulação e falta de credibilidade da empresa responsável, que não apresentou o sistema interno de controle, verificação e fiscalização dos dados coletados, elementos essenciais para a validade da pesquisa.

Problemas Relacionados ao Instituto

O Partido Progressistas, representado pelo advogado Joel Oliveira Vieira, afirmou que a sede do instituto, que deveria estar localizada na cidade de Higienópolis (SP), não existe. Além disso, o responsável pela empresa teria um histórico de envolvimento em atividades fraudulentas, incluindo contratos suspeitos com a Prefeitura de Buritama. Ele também estaria cumprindo pena em regime semiaberto na comarca de Presidente Prudente, mas estaria atuando ilegalmente em Buritama.

A empresa já possui um histórico de 43 processos na Justiça Eleitoral desde 2020, devido a irregularidades em suas pesquisas. Em eleições passadas, a Justiça Eleitoral de Buritama já havia suspendido a divulgação de pesquisas do instituto por motivos semelhantes, também com aplicação de multa.

Direcionamento da Pesquisa e Falhas Documentais

Segundo a representação, a pesquisa suspensa apresentava um viés direcionado, colocando o candidato Luciano da Loza como o primeiro nome da lista, diferente da ordem exibida nas urnas eletrônicas e no Divulgacand.

Outras irregularidades incluem a falta de apresentação da relação dos entrevistadores, com os devidos dados pessoais e vínculos empregatícios, e a ausência da memória de cálculo que comprovaria a margem de erro da pesquisa, documento obrigatório para a validação do processo.

Justiça Eleitoral Concede Liminar

Ao conceder a liminar, a Justiça Eleitoral afirmou que a divulgação da pesquisa poderia influenciar indevidamente o eleitorado e comprometer o resultado das eleições. A empresa tem 48 horas para se manifestar e apresentar uma contestação.

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