A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de candidatura de Sebastião Barbosa Gonçalves Filho, que pretendia concorrer à prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá (SP). Ele era candidato pela coligação “A união do povo, em busca do progresso para todos”, formada pelos partidos Republicanos, PRD e MDB. A impugnação foi solicitada pela Federação PSDB/Cidadania e pelo Ministério Público Eleitoral, com base em uma condenação criminal que o tornaria inelegível.
Conforme a federação, Gonçalves Filho foi condenado por incêndio ao patrimônio privado, com cumprimento de pena encerrado em 1º de outubro de 2019. Segundo a legislação, a partir dessa data, inicia-se o prazo de oito anos de inelegibilidade, o que impediria sua candidatura até 2027.
O Ministério Público Eleitoral reforçou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconhece a inelegibilidade em crimes contra a propriedade privada, como o de incêndio, e que, nesse caso, o prazo de oito anos se estende até 30 de setembro de 2027, impossibilitando a candidatura de Gonçalves Filho.
Em sua defesa, o candidato e sua coligação argumentaram que a contagem da inelegibilidade deveria começar em 6 de junho de 2013, data da decisão do órgão colegiado. Dessa forma, o período de inelegibilidade já teria expirado, o que legitimaria sua candidatura.
No entanto, ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral desconsiderou esse argumento. A decisão destacou que Gonçalves Filho foi condenado por causar incêndio em uma casa habitada, expondo a risco a vida e o patrimônio de terceiros, conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Com base nos fatos, a Justiça concordou com a Federação PSDB/Cidadania e com o Ministério Público Eleitoral, reafirmando que a condenação por crime contra o patrimônio privado prevê inelegibilidade até o cumprimento do prazo de oito anos após o término da pena.
A decisão, que indeferiu o registro de candidatura de Gonçalves Filho, ainda cabe recurso.