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Justiça Eleitoral nega pedido de resposta de Cristina Munhoz e mantém vídeo nas redes sociais

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) negou o pedido da vereadora e candidata Cristina Munhoz (União Brasil) para remoção de um vídeo publicado nas redes sociais pelo ex-vereador Rosaldo de Oliveira. A parlamentar solicitava direito de resposta e alegava que o vídeo era difamatório, com edição que distorcia suas falas e fazia acusações infundadas sobre envolvimento em “rachadinha”. Cristina também pediu a aplicação de multa ao responsável pela publicação.

A defesa de Rosaldo, feita pelos advogados Flávio Batistella e Daniel Madeira, argumentou que o conteúdo do vídeo baseava-se em fatos de conhecimento público, incluindo um processo em andamento movido pelo Ministério Público contra Cristina. O Ministério Público Eleitoral também se manifestou, indicando a improcedência do pedido da vereadora, reforçando que as críticas faziam parte do debate político.

Na decisão, o juiz Antônio Fernando Sanches Batagelo explicou que o direito de resposta é garantido a candidatos, partidos ou coligações que se sintam atingidos por declarações caluniosas, difamatórias ou injuriosas. No entanto, essa prerrogativa só é aplicada quando a mensagem extrapola o debate político e se configura como ofensiva ou sabidamente falsa.

O magistrado considerou que, no caso em questão, o conteúdo divulgado era uma crítica política, ainda que contundente, dentro dos limites do debate eleitoral. Ele destacou que, como figura pública e presidente da Câmara de Araçatuba, Cristina Munhoz está sujeita a críticas sobre sua atuação no cargo, e o fato de ser candidata não a isenta desse tipo de avaliação.

A decisão também ressaltou que o vídeo não ofendeu pessoalmente a candidata, mas sim sua atuação como vereadora e presidente da Câmara. O juiz ainda frisou que a liberdade de expressão, especialmente no campo político, foi respeitada e, por isso, o direito de resposta não seria concedido.

Além de negar o pedido de resposta, o juiz decidiu que não havia base legal para aplicação de multa a Rosaldo. A defesa do ex-vereador comemorou a decisão, ressaltando que ela reforça a importância da liberdade de expressão durante o período eleitoral. A reportagem tentou contato com Cristina Munhoz para que ela se pronunciasse sobre a decisão, mas até o momento não obteve retorno.

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