Justiça manda Prefeitura de Araçatuba retomar pagamento de aposentadorias de servidores

Justiça anula portaria da Prefeitura de Araçatuba que havia suspenso complementação de benefícios com base em apontamento do TCE-SP

Imagem Ilustrativa

A Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP) determinou o restabelecimento imediato do pagamento das complementações de aposentadorias e pensões a 20 servidores inativos e pensionistas do município. A decisão, proferida pelo juiz Marcel Peres Rodrigues nesta quinta-feira (3), anula a Portaria DRH nº 1.229/2026, emitida em julho pela Prefeitura, que havia suspenso sumariamente os repasses aos aposentados.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba e Região (Sisema) por meio de um mandado de segurança coletivo. O corte dos pagamentos pela administração municipal havia sido motivado por uma decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontou supostas irregularidades e falta de sustentabilidade financeira no modelo do fundo previdenciário municipal.

Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão violou o direito adquirido dos aposentados e o ato jurídico perfeito, ressaltando o caráter estritamente alimentar das verbas. A sentença destaca que os ex-servidores cumpriram todos os requisitos legais vigentes na época de suas concessões e que a legislação municipal de 2016 (Lei Complementar nº 254) criou fonte própria de custeio com contribuição compulsória da categoria.

A decisão pontua ainda que a Prefeitura cometeu uma ilegalidade ao cortar os valores por meio de uma simples portaria administrativa, sem garantir direito de defesa aos afetados, e lembrando que pareceres e decisões do TCE não possuem poder para anular leis municipais sem respaldo do Poder Judiciário.

Outro ponto decisivo para a sentença foi a aprovação recente da Lei Complementar Municipal nº 309/2026. Promulgada pela própria Prefeitura neste ano, a nova legislação proibiu novas concessões no modelo antigo, mas resguardou a manutenção dos pagamentos para quem já estava aposentado ou com direito adquirido.

Responsabilidade financeira

Sobre os receios levantados pelo Executivo quanto a uma eventual falta de caixa do fundo previdenciário no futuro, o juiz reforçou que a legislação obriga a Prefeitura a aportar os recursos necessários para cobrir eventuais déficits financeiros.

Com a sentença, a Prefeitura fica obrigada a manter o pagamento integral das complementações aos 20 beneficiários listados no processo e a quitá-los retroativamente desde a data de impetração do mandato de segurança.

Por se tratar de decisão em primeira instância contra a Fazenda Pública, o processo ainda passará por reexame no Tribunal de Justiça de São Paulo.

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