O juiz Marcel Peres Rodrigues, da Vara da Fazenda Pública de Araçatuba (SP), negou o pedido de liminar formulado pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Araçatuba (Sisema) para suspender os efeitos do Decreto Municipal nº 24.607/2026, que interrompeu as contribuições ao Fundo de Custeio do Regime Próprio de Previdência Complementar para os funcionários públicos municipais contratados a partir de 11 de novembro de 2019.
Na decisão, o magistrado destacou que não foram identificados os requisitos legais exigidos pela Lei nº 12.016/2009 (Lei do Mandado de Segurança) para a concessão da medida de urgência. Segundo o juiz, os documentos apresentados inicialmente pelo sindicato não foram suficientes para comprovar a ilegalidade ou o abuso do ato administrativo.
“A priori, há de prevalecer a presunção de legitimidade e legalidade inerente ao ato administrativo”, argumentou o juiz. O juiz ressaltou a necessidade de aguardar as manifestações da Prefeitura de Araçatuba para avaliar a questão e garantir o contraditório.
Processo segue em andamento
Apesar da negativa da liminar, o processo segue em andamento na Vara da Fazenda Pública. O juízo determinou a notificação da autoridade impetrada para que preste as informações no prazo de dez dias. No mesmo período, a Procuradoria Jurídica do Município poderá apresentar sua defesa técnica.
Após o envio das manifestações do Município e do Sisema, os autos serão encaminhados ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para emissão de parecer antes do julgamento do mérito.
Câmara aprova Comissão Especial
A Câmara Municipal aprovou, nesta segunda-feira (10), a criação de uma comissão especial, formada por três vereadores, para acompanhar a implantação do Regime de Previdência Complementar destinado aos servidores públicos do município.
A iniciativa é dos vereadores Denilson Pichitelli (Republicanos), Luís Boatto (Solidariedade) e João Moreira (PP).


