O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a sentença da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, que proibiu um condomínio residencial de manter galinhas-d’angola em áreas comuns para o controle de escorpiões. A decisão, assinada pelo juiz Darci Lopes Beraldo, seguiu orientações da Vigilância Sanitária, priorizando a saúde pública e o bem-estar coletivo.
Motivação e fiscalização
O condomínio havia introduzido as aves após aprovação em assembleia de moradores, como uma estratégia para combater infestações de escorpiões. No entanto, uma denúncia levou a Vigilância Sanitária a inspecionar o local, onde foram identificados transtornos causados pelas galinhas, como sujeira decorrente de fezes e risco de proliferação de vetores de doenças.
Além disso, a fiscalização apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas viola legislações municipais e estaduais, que proíbem tal prática devido aos riscos sanitários e aos possíveis incômodos à vizinhança.
Decisão judicial
O recurso foi analisado pela 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, cujo relator, desembargador Percival Nogueira, reforçou em seu voto que normas sanitárias e de saúde pública prevalecem sobre decisões de assembleias condominiais.
“A atuação da Vigilância Sanitária se sobrepõe às deliberações de assembleias condominiais, especialmente quando há impacto direto sobre as partes comuns e a exposição dos condôminos e ocupantes a riscos”, destacou o magistrado.
A decisão, que contou com votos dos desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins, foi unânime, reafirmando que a proteção coletiva deve ser priorizada em casos que envolvem questões de saúde pública.
Essa sentença ressalta a importância de respeitar legislações sanitárias e urbanas, mesmo em medidas internas de condomínios, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos.