Tribunal de Justiça de Sao Paulo concede medida liminar em ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça para suspender parte da Lei Municipal 8681/23 que aumentava o salário de assessores e chefes de gabinete da Câmara de Araçatuba.
A lei, aprovada em outubro, tentou substituir as gratificações recebidas pelos assessores e chefes de gabinete da Câmara que, somadas aos salários deles, geravam remuneração mensal de aproximadamente 15 mil e 17 mil reais, respectivamente.
Como as gratificações já estavam sendo contestadas pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Araçatuba resolveu aprovar a lei para garantir o pagamento de salários astronômicos aos comissionados.
Nos termos da decisão do Tribunal de Justiça, o aumento remuneratório instituído não está amparado em qualquer critério objetivo e tampouco em condições excepcionais de serviço – além da própria função pública -, sem causa jurídica razoável a justificar sua concessão.
Desta forma, foi suspensa a eficácia de parte da lei até final e definitivo julgamento da ação, com a suspensão integral dos consequentes pagamentos aos assessores e chefes de gabinete da Câmara.