Justiça suspende salários exorbitantes da Câmara de Araçatuba

Tribunal de Justiça de Sao Paulo concede medida liminar em ação proposta pela Procuradoria Geral de Justiça para suspender parte da Lei Municipal 8681/23 que aumentava o salário de assessores e chefes de gabinete da Câmara de Araçatuba.

A lei, aprovada em outubro, tentou substituir as gratificações recebidas pelos assessores e chefes de gabinete da Câmara que, somadas aos salários deles, geravam remuneração mensal de aproximadamente 15 mil e 17 mil reais, respectivamente.

Como as gratificações já estavam sendo contestadas pelo Tribunal de Contas, a Câmara de Araçatuba resolveu aprovar a lei para garantir o pagamento de salários astronômicos aos comissionados.

Nos termos da decisão do Tribunal de Justiça, o aumento remuneratório instituído não está amparado em qualquer critério objetivo e tampouco em condições excepcionais de serviço – além da própria função pública -, sem causa jurídica razoável a justificar sua concessão.

Desta forma, foi suspensa a eficácia de parte da lei até final e definitivo julgamento da ação, com a suspensão integral dos consequentes pagamentos aos assessores e chefes de gabinete da Câmara.

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