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Lei que restringe contratação de artistas é alvo de representação no MP

Norma conhecida como Lei Anti-Oruam é alvo de questionamento no MP de Araçatuba; representação pede apuração de censura e de possíveis violações à Constituição.

Representação foi protocolada no MP de Araçatuba | Foto: Reprodução

O Ministério Público de Araçatuba (SP) foi acionado para investigar a legalidade de uma lei aprovada pela Câmara Municipal que proíbe o uso de recursos públicos para a contratação ou apoio institucional a artistas ou eventos abertos ao público infantojuvenil, com base no conteúdo das apresentações. Uma representação protocolada na instituição classifica a medida como “censura prévia indireta” e aponta uma série de violações à legislação federal e à Constituição.

O documento foi protocolado nesta segunda-feira (29) pelo professor Matheus Lemes, presidente do PSOL Araçatuba, e contesta a lei de autoria da vereadora Sol do Autismo (PL), que veda o apoio a eventos infantojuvenis com conteúdo que façam “apologia ao crime”, “sexualização infantil”, “uso de drogas” ou que firam os “bons costumes”.

A norma, que já foi aprovada em pelo menos outras 46 cidades brasileiras, ficou conhecida como Lei Anti-Oruam, em referência ao rapper brasileiro Oruam, filho de Marcinho VP, um dos líderes da facção Comando Vermelho. A matéria, no entanto, já vem sendo alvo de questionamentos no Ministério Público.

Em Araçatuba, a aprovação ocorreu na última sessão ordinária do ano, realizada no dia 15 de dezembro, por 11 votos a 2. Na ocasião, houve protesto na galeria do Legislativo, com a participação de artistas e membros do Conselho Municipal de Políticas Culturais. A lei ainda aguarda a sanção ou veto do prefeito Lucas Zanatta (PL).

Violações à Lei de Licitações

A representação detalha que a nova lei municipal fere diretamente a Lei de Licitações (nº 14.133/2021). Segundo o texto, a norma cria uma restrição genérica e subjetiva, incompatível com os princípios da isonomia, da competitividade e do julgamento objetivo.

O texto sustenta que a administração não pode excluir artistas com base em “juízos morais ou ideológicos”, mas apenas por critérios técnicos, e ressalta, ainda, que um parecer técnico da própria Procuradoria Legislativa da Câmara de Araçatuba apontava a ilegalidade da proposta.

Além disso, segundo a representação, a lei estaria criando um requisito de habilitação não previsto na legislação federal, o que torna os contratos baseados nela passíveis de nulidade e pode levar à responsabilização dos gestores públicos.

Censura

O principal argumento da representação é que a lei municipal institui uma forma de censura, o que é proibido pela Constituição Federal. O documento afirma que, embora a autora da lei negue essa intenção, a norma produz uma “censura prévia indireta” ao condicionar o acesso a recursos públicos à aprovação do conteúdo artístico pelo Estado.

O documento cita o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda ao Estado o papel de “curador ideológico” da cultura. A representação também aponta que a lei viola o pluralismo cultural, garantido pela Constituição, ao atingir de forma desproporcional manifestações populares e periféricas como o rap, o trap e o funk.

Pedidos ao Ministério Público

A representação solicita ao Ministério Público a instauração de um inquérito civil para apurar a ilegalidade da lei; a adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive Ação Direta de Inconstitucionalidade ou Ação Civil Pública; a suspensão dos seus efeitos para evitar a censura cultural e nulidades contratuais e a apuração de eventual desvio de finalidade administrativa.

Outro lado

A vereadora Sol do Autismo, autora da lei, disse que a lei não tem o objetivo de censurar artistas. “Não é censura, é cuidado”, afirmou. “É surreal normalizar essas músicas que trazem apologia ao crime , sexualização infantil, violência contra forças de segurança. Se querem fomentar isso, que façam com o próprio dinheiro, não com o dinheiro público”, completou.

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