A empresa Arapark, responsável pela administração da zona azul em Araçatuba, conquistou uma vitória temporária na justiça. Em ação proposta na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba, a empresa obteve uma liminar que prorroga o contrato com a prefeitura até o julgamento final da ação.
O contrato, originalmente assinado em 2013, tinha uma duração prevista de 10 anos, com a possibilidade de prorrogação. No mês final de vigência, em maio de 2013, a Prefeitura informou a prorrogação do contrato da Arapark por 176 dias, de modo a compensar os períodos que suspenderam os serviços de zona azul no município durante o município.
Agora, na ação judicial cuja liminar foi deferida para a manutenção da zona azul de Araçatuba até o julgamento do processo, a Arapak alegou que foi formulado junto à Prefeitura de Araçatuba pedido administrativo visando ao reequilíbrio financeiro/econômico do contrato, propondo uma indenização ou a prorrogação do contrato por prazo de igual vigência do inicial, alternativa esta que não foi aceita pelo Município.
A prefeitura negou o pedido feito pela Arapark em razão do apontamento emitido pelo Tribunal de Contas do Estado que encontrou irregularidades na Ata Circunstanciada das Ocorrências, conforme previa o edital, infringindo o artigo 3° da Lei 8.666/93.
Diante deste cenário, a Arapark ingressou com ação judicial na Vara da Fazenda Pública de Araçatuba. Na quarta-feira (25/10), o juiz José Daniel Dinis Gonçalves concedeu o pedido liminar em favor da Arapak, mantendo os serviços da zona azul em Araçatuba, que se encerraria em 08 de novembro de 2023, pois não haveria, no apontamento do Tribunal de Contas, óbice à prorrogação contratual.
Essa prorrogação temporária, determinada pela justiça, permite que a empresa continue operando enquanto não haja nova decisão sobre a possibilidade de prorrogação do contrato por mais 10 anos.