Ministério Público diz que lei que aumenta gratificações a servidores de Araçatuba é inconstitucional

Lei municipal que prevê pagamentos de servidores comissionados é inconstitucional, segundo Ministério Público

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O promotor de Justiça de Araçatuba (SP), Luiz Antônio de Andrade, encaminhou representação à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) contra a lei municipal que prevê o pagamento de gratificações a servidores comissionados na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.

O promotor cita que o próprio TJ-SP já havia julgado procedente ação semelhante e declarou a inconstitucionalidade dos artigos 240, IV e VIII, § 3º, e 257, da Lei 3.774, de 28 de setembro de 1992, do município de Araçatuba, que instituía vantagens e gratificações a agentes públicos pelo exercício de cargo em comissão em regime de dedicação plena e verba de representação de gabinete.

No entanto, a Câmara Municipal aprovou, no ano passado, a Lei Complementar 283, de 15 de dezembro de 2021, cujo art. 3º criou o § 4º no art. 207, da Lei Municipal nº 3.774, de 28 de setembro de 1992.

A legislação disciplina o regime jurídico dos funcionários públicos do Município de Araçatuba, prevendo novamente aumento de 50% dos vencimentos dos servidores municipais no exercício de cargo ou função de direção, chefia, assessoramento ou coordenação.

Na representação, o promotor argumenta que a concessão do acréscimo viola os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, razoabilidade e do interesse público. Andrade diz ainda que “cargos em comissão exigem maior grau de responsabilidade e complexidade, e sua remuneração básica já contempla estas funções”.