MP acusa grupo educacional de propaganda enganosa e pede indenização de R$ 100 mil em RP

Ação foi protocolada pelo promotor Carlos Cezar Barbosa; escola está irregular e é acusada de propaganda falsa

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O Ministério Público de Ribeirão Preto ingressou com uma Ação Civil Pública na qual acusa o grupo educacional ACT Educação Ltda de propaganda irregular, captação irregular de clientes e propaganda enganosa. O MP pede também que o grupo seja condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por oferecer cursos para os quais não tem autorização. O caso será julgado pela Justiça de Ribeirão Preto.

No entender do promotor Carlos Cezar Barbosa, responsável pela ação, a ACT tem feito propaganda irregular e pode, inclusive, ver seus responsáveis responderem criminalmente pelos feitos, na medida em que a Secretaria de Educação, através da Diretoria de Ensino, já confirmou que a autorização para atuar na cidade foi negada.

Ocorre que a escola propagada não possui a necessária autorização de funcionamento por parte da Secretaria Estadual de Educação, e mesmo com a advertência levada a efeito pela Dirigente Regional de Ensino aos prepostos da requerida, continuaram a propagar, de forma enganosa, o oferecimento de serviços educacionais, inclusive por
convites dirigidos à coletividade consumidora para visitas às suas dependências e reuniões com sua equipe, além de firmar pré-contratos com consumidores, para a reserva de vaga”, afirmou o promotor, na ação.

Para Barbosa, a propaganda feita pela instituição afronta o código do consumidor. “Há que se concluir que as publicidades que a requerida vem patrocinando e os pré-contratos que vem entabulando com alunos e pais de alunos para a reserva de vaga estão desrespeitando, de forma ostensiva, direitos básicos do consumidor, podendo acarretar danos materiais e morais aos consumidores, na esfera difusa e na órbita dos interesses individuais homogêneos”, ressaltou.

Liminar

Barbosa pediu ainda que a Justiça conceda decisão liminar para impedir a ACT de comercializar qualquer curso educacional que não esteja autorizada a oferecer na cidade. O objetivo é impedir que os pais sejam enganados e sofram prejuízos. “É possível se imaginar o prejuízo para alunos e pais de alunos que, de boa-fé, contrataram com a requerida. Se a prestação de serviços se iniciar sem que empresa esteja devidamente autorizada pelo Município e pelo Estado, a ministrar as aulas, alunos e pais de alunos perderão tempo e dinheiro, pois os cursos não são reconhecidos legalmente”, afirmou.

O promotor pede ainda que a escola seja multada em R$ 50 mil para cada dia que funcionar sem os devidos alvarás e autorizações do poder público, além de multa de R$ 10 mil por cada mensagem publicitária que exibir sem que tenha a autorização para funcionar na cidade.

Há, ainda, pedido de indenização de R$ 100 mil, a serem pagos ao fundo de proteção da Educação, pelos danos difusos causados pela atuação irregular, além de indenização de todos os pais que fizeram a pré-matrícula ofertada pela instituição, com a respectiva devolução das verbas.

Outro lado

A ACT foi procurada, mas não comentou o caso. No inquérito conduzido pelo MP, no qual foi representada por advogados, a ACT informou que está tomando as providências para a regularização das pendências apresentadas, mas não apresentou as autorizações exigidas pelo Poder Público para a sua livre atuação na cidade.