O Ministério Público de São Paulo denunciou, nesta quinta-feira (13), um juiz de direito aposentado e uma mulher por homicídio com dolo eventual, acusando-os pela morte da ciclista Thaís Bonatti de Andrade, ocorrida em julho deste ano em Araçatuba. Segundo a denúncia, o magistrado aposentado Fernando Augusto Fontes Rodrigues Júnior, dirigia uma caminhonete embriagado e assumiu o risco de matar ao conduzir o veículo de forma imprudente, enquanto a acompanhante, Carolina Silva de Almeida, é acusada de concorrer para o crime.
O atropelamento ocorreu na manhã de 24 de julho, em uma rotatória no cruzamento das avenidas Waldemar Alves e João Arruda Brasil. A vítima, que trafegava de bicicleta, foi atingida pelas costas e morreu dois dias depois em decorrência de politraumatismo. A denúncia, assinada pelo promotor de Justiça Adelmo Pinho, da 12ª Promotoria de Justiça de Araçatuba, descreve uma sequência de atos de imprudência que antecederam a tragédia.
Dez horas de consumo de álcool e sexo ao volante
Conforme a denúncia do promotor de Justiça Adelmo Pinho, o casal chegou a uma casa noturna da cidade por volta de 0h20 e permaneceu no local por cerca de dez horas, período em que o juiz aposentado consumiu grande quantidade de bebidas alcoólicas, incluindo cerveja, champanhe e uísque. Testemunhas, incluindo o proprietário do estabelecimento, relataram ter tentado impedi-lo de dirigir, sem sucesso.
Ao deixar o local, por volta das 10h20, o denunciado, em visível estado de embriaguez, assumiu o volante da caminhonete. Imagens de câmeras de segurança e relatos de testemunhas mostram que, durante o trajeto, ele dirigiu na contramão e quase atingiu um motociclista.
Pouco antes do atropelamento, o veículo parou e, segundo a denúncia, a acompanhante, que estava semidespida, sentou-se no colo do motorista. Em seguida, o veículo foi colocado em movimento e, metros à frente, atingiu a ciclista.
Provas e qualificadoras
A denúncia se baseia em um vasto conjunto de provas, incluindo laudos periciais, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de múltiplas testemunhas. O laudo necroscópico confirmou a morte por politraumatismo, e o exame clínico realizado no condutor após o acidente atestou seu estado de embriaguez, com sinais como hálito etílico, sonolência e desorientação. Ele se recusou a fazer o teste do etilômetro.
O Ministério Público classificou o crime como homicídio com dolo eventual, quando o agente, mesmo sem querer o resultado, assume o risco de produzi-lo. Foram apontadas duas qualificadoras: emprego de meio que resultou em perigo comum e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A denúncia também imputa a Carolina Silva de Almeida a participação no crime, por ter, segundo o MP, desenvolvido “conduta relevante para o resultado morte”.
Além de receber a denúncia, o promotor solicitou à Justiça que sejam providenciadas as folhas de antecedentes dos acusados e que a autoridade policial preste esclarecimentos sobre a não apreensão do veículo utilizado no crime e a ausência de fotografias do seu interior, onde testemunhas afirmaram ter visto vasilhames de bebidas alcoólicas.
Pedido de Indenização
Além da condenação criminal, o promotor de Justiça pediu que a Justiça fixe um valor mínimo de indenização a ser pago pelos acusados aos familiares da vítima, a título de reparação por danos morais e materiais.
Para o juiz aposentado, o valor mínimo solicitado foi de R$ 500.000,00. Já para a acompanhante, Carolina Silva de Almeida, o pedido foi de ao menos R$ 50.000,00, considerando sua “reduzida capacidade financeira”, conforme descrito no documento.
O promotor também solicitou à Justiça que sejam providenciadas as folhas de antecedentes dos acusados e que a autoridade policial preste esclarecimentos sobre a não apreensão do veículo utilizado no crime e a ausência de fotografias do seu interior, onde testemunhas afirmaram ter visto vasilhames de bebidas alcoólicas.
Defesa
O advogado Maycon Mazziero, responsável pela defesa da família da vítima, emitiu a seguinte nota à imprensa sobre a denúncia do MP:
“A defesa da família de Thaís manifesta integral concordância com a denúncia ofertada pelo Ministério Público permanecendo confiantes de que os réus serão devidamente pronunciados, para que, ao final, a própria sociedade de Araçatuba, por meio do Tribunal do Júri, possa exercer sua competência constitucional e decidir com justiça.”



