OAB rejeita impugnação de chapa em eleição de SP

Candidato a vice-presidente foi questionado por inidoneidade; comissão eleitoral entende que denúncia deve ser analisada em outra esfera

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A Comissão  Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo negou o pedido de impugnação, feito pela advogada Maria das Graças Perera de Mello, da chapa 14, que disputa as eleições da entidade. A alegação era que um candidato a vice-presidente não teria idoneidade moral para compor a entidade.

Maria da Graça integra a chapa A OAB tá ON, encabeçada pela criminalista Dora Cavalcanti. No pedido, a autora argumenta que o advogado criminalista Leonardo Sica, que concorre a vice-presidente na chapa encabeçada por Maria Patrícia Vanzolini Figueiredo, “não atende ao requisito de idoneidade moral” por ter “histórico de violência contra a mulher (e também homens), o que o torna inapto para representar a advocacia paulista”.

Na impugnação, a Maria das Graças  aponta a existência de quatro boletins de ocorrências registrados contra Sica, entre eles um no qual ele é acusado de agredir uma ex-companheira. Sica não foi condenado em nenhum dos casos.

Decisão

Em decisão assinada por Leandro Aguiar Piccino, presidente da Comissão Eleitoral da OAB bandeirante, o pedido deimpugnação na esfera eleitoral não é o foro para se debater a inidoniedade moral levantada contra o advogado de Ribeirão Preto, facultando-se à impugnante  “ valer-se da via adequada para a suscitação da inidoneidade moral do impugnado”.

A OAB realiza eleições locais e estaduais em 25 de novembro. Os vencedores representarão a advocacia paulista de 2022 a 2024.