PGJ apoia recurso da Câmara de Birigui contra recondução do prefeito Leandro Maffeis

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo manifestou-se favorável ao recurso da Câmara Municipal de Birigui (SP) contra a decisão liminar da Justiça local que reconduziu o prefeito Leandro Maffeis (Republicanos) ao cargo. Maffeis havia sido afastado após a cassação de seu mandato pela Comissão Processante (CP) que investigou irregularidades na aquisição de óleos lubrificantes pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos.

O parecer, elaborado pela promotora de Justiça Rafaela Trombini e datado de 30 de junho, considera legítimo o recurso apresentado pela Câmara, afirmando que não houve ilegalidade no julgamento realizado pelo Legislativo. Segundo Trombini, a ação em questão busca invalidar o decreto legislativo que cassou o mandato do prefeito, e não a legalidade da CP, caracterizando diferentes causas de pedir e pedidos, portanto, não configurando litispendência.

A promotora argumenta que o Poder Judiciário deve verificar se os princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório foram respeitados, o que, em sua opinião, foi cumprido pela Câmara de Birigui. Trombini destacou que a decisão impugnada não apontou qualquer vício no processo que culminou na cassação, justificando-se na existência de ato de improbidade administrativa.

A sessão extraordinária que resultou na cassação de Maffeis ocorreu em 4 de abril, com 13 dos 15 vereadores votando a favor do relatório da CP. O vereador Vadão da Farmácia (DC) absteve-se e a vereadora Si do Combate ao Câncer (Avante) foi a única a votar contra o relatório. Após a votação, foi publicado o decreto legislativo de cassação e a Câmara elegeu André Fermino (PP) como novo presidente, substituindo José Luís Buchalla (DC), que optou por não assumir a Prefeitura.

A defesa de Maffeis recorreu à Justiça e obteve uma liminar que o reconduziu ao cargo. A juíza da 1ª Vara Cível de Birigui, Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador, considerou que não havia provas suficientes para configurar ato de improbidade administrativa ou dolo na conduta do prefeito, nem prejuízo ao erário público. Ela destacou que o pedido de arquivamento da representação pelo Ministério Público, feito em dezembro do ano passado, também apoiou a ausência de elementos indicativos de improbidade administrativa.

O parecer da Procuradoria-Geral de Justiça foi protocolado no dia 30 de junho e, no dia seguinte, o processo foi considerado concluso para o relator, aguardando julgamento a qualquer momento.

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