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Homem é multado em R$ 15,8 mil por manter aves nativas em cativeiro

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 12 aves nativas e exóticas mantidas em cativeiro ilegal durante patrulhamento no município de Buritama (SP).

Algumas aves que haviam sido capturadas recentemente foram reintroduzidas à natureza | Foto: Polícia Ambiental

A Polícia Militar Ambiental apreendeu 12 aves nativas e exóticas mantidas em cativeiro ilegal durante patrulhamento no município de Buritama (SP), nessa segunda-feira (2). O proprietário foi multado em R$ 15.800,00 por degradação ambiental e infração às normas de proteção à fauna.

A ação iniciou quando a equipe em patrulhamento ambiental avistou uma residência com várias gaiolas penduradas na garagem contendo aves exóticas e nativas. Após autorização da proprietária para fiscalização, os policiais constataram o cativeiro ilegal.

Aves Apreendidas

Entre as aves apreendidas estavam espécies nativas e exóticas:

  • •1 Bigodinho (Sporophila lineola)
  • •2 Inhapim (Icterus Cayanensis)
  • •2 Patativa (Sporophila Plumbea) – espécie em extinção
  • •3 Sanhaçu Cinzento (Tangara Sayaca)
  • •3 Red Rumped (Psephotus Haematonotus)
  • •1 Pintassilgo (Carduelis Magellanica)

Também foram apreendidas 10 gaiolas utilizadas para manter os animais em cativeiro.

Quando questionado, o proprietário das aves declarou que algumas haviam sido ganhas e outras compradas de conhecidos. Ele admitiu ter ciência da proibição de manter em cativeiro as aves que possuía.

Penalidades

A Polícia Militar Ambiental elaborou Auto de Infração Ambiental com multa de R$ 15.800,00, fundamentada na Resolução SIMA 005/21, pelos crimes de manter espécimes da fauna nativa em cativeiro sem autorização e possuir espécimes da fauna exótica.

As aves exóticas e os dois Inhapim permaneceram depositados com o proprietário. Os demais, que apresentavam sinais de terem sido capturados recentemente, foram reintroduzidos em seu habitat natural. Quatro gaiolas ficaram depositadas com o autor e as demais foram destruídas.

Além da multa administrativa, a conduta foi tipificada como crime ambiental conforme o parágrafo 1º, inciso III do artigo 29 da Lei Federal nº 9.605/98. Uma notícia crime será encaminhada via ofício à autoridade de polícia judiciária para investigação penal.

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