Homem é preso por posse irregular de armas e munições em propriedade rural

Morador de Birigui mantinha revólver carregado e pronto para uso no sofá de casa; acervo contava ainda com duas espingardas e munições.

Foto: Polícia Militar Ambiental

Um morador de uma propriedade rural de Birigui (SP) foi preso em flagrante por posse irregular de arma de fogo de uso permitido durante uma fiscalização da Polícia Militar Ambiental realizada nessa terça-feira (1º). A ação foi desencadeada por equipes do Grupo Especial de Policiamento Ambiental em Áreas de Risco (GEPAAR), durante as operações “Impacto” e “São Paulo sem Fogo”.

Os policiais foram até o imóvel após o recebimento de uma denúncia anônima indicando que o homem mantinha armamentos no local e os utilizava para fazer ameaças a terceiros. Ao ser abordado, o suspeito autorizou a entrada da equipe para vistoria, alegando inicialmente que não possuía nenhuma arma.

Durante as buscas na residência e nas dependências externas, os agentes localizaram um revólver calibre .38 Special (marca Taurus), municiado e pronto para uso sobre o sofá da sala; uma espingarda calibre .20 (marca Amadeo Rossi, dois canos), localizada em um barracão na área externa; uma espingarda calibre .32 (dois canos, sem numeração), apreendida em um banheiro externo; além de 37 munições intactas (dos calibres .38, .32 e .20), três cartuchos deflagrados, três potes com esferas de chumbo, dois potes com pólvora e dois furadores manuais de madeira usados para recarga de cartuchos.

“Segurança da família”

Questionado sobre o material, o morador alegou que as espingardas pertenciam ao seu pai, que se encontra hospitalizado, e que o revólver .38 havia sido adquirido há anos para a segurança da família e da propriedade contra furtos de tratores e maquinários agrícolas.

Em consulta aos sistemas policiais, constatou-se que o revólver estava registrado em nome do suspeito, porém com a documentação vencida. As demais armas não possuíam registro.

O homem recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Birigui. O delegado de plantão ratificou o indiciamento com base no Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e arbitrou fiança para que o investigado responda ao processo em liberdade. As armas e municções permaneceram apreendidas.

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