A Polícia Militar Ambiental aplicou multa de R$ 15 mil a uma mulher flagrada transportando cinco bovinos em condições de maus-tratos, no município de Castilho (SP), nessa segunda-feira (2). Os animais foram encontrados em uma caminhonete adaptada com carroceria tipo “gaiola”, estacionada em via pública.
Durante patrulhamento ostensivo ambiental pela cidade, a equipe da Polícia Militar Ambiental flagrou uma Chevrolet D-10 quatro bovinos adultos acondicionados de forma inadequada, em espaço extremamente reduzido e sem as condições mínimas de bem-estar animal.
A situação era ainda mais grave para uma das vacas, que se encontrava presa entre a estrutura metálica da carroceria e a saída da gaiola. O animal apresentava dificuldades de locomoção e sinais evidentes de sofrimento, sendo pisoteado e pressionado fisicamente pelos demais bovinos devido ao espaço insuficiente.
Bezerro encontrado dentro da cabine
No interior da cabine a caminhonete, os policiais encontraram um bezerro. O animal estava com o corpo retorcido entre o banco e o painel do veículo, em uma situação que comprometia a sua integridade física.

A equipe acionou o médico veterinário do município, que atestou a ocorrência de maus-tratos nos bovinos transportados.
Multa e apreensão dos animais
A Polícia lavrou o Auto de Infração Ambiental, aplicando multa simples no valor de R$ 15 mil à mulher responsável pelo transporte irregular dos animais. Os cinco bovinos foram apreendidos e depositados sob a guarda da própria infratora, que ficou responsável por sua manutenção adequada até que a autoridade competente delibere sobre o destino dos animais.
Crime ambiental
Por se tratar de conduta que também se enquadra no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, a ocorrência foi encaminhada via ofício à Delegacia de Polícia Civil de Castilho.
O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem “praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.



