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Prefeito de Araçatuba pede arquivamento da CPI da Guarda

Prefeito Lucas Zanatta encaminhou documento ao presidente da CPI, vereador Gilberto Batata Mantovani, pedindo o arquivamento da CPI.

O prefeito de Araçatuba, Lucas Zanatta | Foto: Arquivo

O prefeito de Araçatuba (SP), Lucas Zanatta (PL), encaminhou à Câmara Municipal um documento solicitando o arquivamento da CPI nº 1/2025, chamada de CPI da Guarda, instaurada para investigar o suposto desvio de função de guardas municipais designados para a proteção do chefe do Executivo. O pedido foi protocolado nesta segunda-feira (2) e endereçado ao presidente da Comissão, vereador Gilberto Batata Mantovani (PSD).

Na manifestação, o prefeito argumenta que a CPI deve ser encerrada diante do arquivamento recente do procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, que informou não ter encontrado indícios de ilegalidade nos atos investigados.

Função gratificada

Zanatta destaca que, ainda em 24 de fevereiro de 2026, a administração municipal editou a Portaria G.P. nº 49/2026, determinando a cessação das designações para o exercício de função gratificada (FG.2) dos guardas municipais Paulo Guerbas Franco, Samuel do Nascimento Gomes, Vítor José Garcia e Welton Nogueira de Carvalho.

Até então, eles recebiam FGs de outras secretarias, como a de Administração e de Assuntos Jurídicos, apesar de estarem lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública, o que poderia caracterizar desvio de função.

Segundo o prefeito, a medida foi adotada de forma voluntária, antes mesmo de qualquer manifestação conclusiva do Ministério Público, como demonstração de boa-fé e compromisso com a transparência.

Ministério Público arquiva investigação

Em 25 de fevereiro de 2026, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Araçatuba promoveu o arquivamento do procedimento investigatório, motivado por uma denúncia, e reconheceu que a revogação voluntária das designações implicou na perda de objeto da investigação.

O MP também reafirmou a legalidade da atuação da Guarda Civil Municipal na segurança do prefeito, com base no artigo 5º, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.022/2014, que prevê como competência das guardas municipais o auxílio na proteção de autoridades e dignatários.

A decisão do promotor Luis Antonio de Andrade ainda citou precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que julgou improcedente ação popular em caso idêntico.

Pedido de arquivamento

Com base nestes argumentos, Zanatta requereu o arquivamento da CPI, argumentando que os fatos investigados já foram examinados e validados pela instituição responsável pela fiscalização da ordem jurídica.

Outro lado

A reportagem tentou contato com o presidente da CPI da Guarda, mas ainda não obteve retorno.

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