A Prefeitura de Birigui (SP) publicou nesta segunda-feira (27), no Diário Oficial Eletrônico, um edital notificando os proprietários de terrenos urbanos para realizarem a limpeza de suas propriedades no prazo de cinco dias. A ação tem como objetivo prevenir a proliferação de criadouros de vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e leishmaniose, que representam riscos à saúde pública.
A notificação é amparada pela lei municipal nº 5.849, de 2014, que obriga os proprietários a manterem seus terrenos limpos e livres de mato, lixo, entulhos ou qualquer material prejudicial à saúde pública. Além disso, a legislação busca evitar o aumento de pragas urbanas, como escorpiões e aranhas, reforçando a importância da manutenção preventiva.
De acordo com a lei nº 6.140, de 2015, os proprietários que não cumprirem o prazo estabelecido para a limpeza podem ser multados em R$ 2 mil. A penalidade é aplicada como parte das ações do município para garantir a salubridade dos espaços urbanos.
Caso o proprietário não realize a limpeza e a Prefeitura precise executar o serviço, o valor do trabalho será cobrado do responsável, que ainda poderá ter seu nome inscrito na dívida ativa do município. A medida reforça a responsabilidade individual na preservação da saúde coletiva.