A partir da próxima sexta-feira (16), será permitido o início das propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro. Este pleito será o primeiro no Brasil a ser diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), que podem criar imagens e sons sintéticos muito próximos da realidade. As propagandas seguirão até o dia 30 de setembro.
Regras para Uso de IA em Propaganda Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras específicas para o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas campanhas eleitorais. Sempre que essa tecnologia for utilizada, deve haver um aviso ao público. Em propagandas no rádio, o uso de sons criados por IA deve ser mencionado antes da exibição. Para imagens estáticas, é necessária uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve incluir um aviso prévio e a marca d’água. Em materiais impressos, o alerta deve aparecer em cada página que contenha imagens geradas por IA.
Caso essas regras não sejam cumpridas, a propaganda pode ser retirada de circulação por ordem judicial ou iniciativa dos provedores de serviços de comunicação. O uso de deep fake, que manipula digitalmente áudio e vídeo para criar ou alterar a imagem ou voz de uma pessoa, é proibido se for utilizado para prejudicar ou favorecer uma candidatura. A violação dessa regra pode resultar em cassação de registro de candidatura ou mandato, além de uma investigação criminal.
Regras Gerais de Propaganda Eleitoral
As mesmas regras aplicadas a outros tipos de propaganda eleitoral também valem para materiais produzidos com IA. Isso inclui a obrigatoriedade de legendas partidárias, a proibição do anonimato, e a vedação ao uso de meios publicitários que possam criar estados mentais, emocionais ou passionais artificiais na opinião pública. Também é proibido divulgar desinformação, preconceitos, ou conteúdo ofensivo.
Outras restrições incluem a proibição de telemarketing, showmícios, e o uso de artefatos que se assemelhem a urnas eletrônicas como ferramentas de propaganda. Caminhadas, passeatas e carreatas estão permitidas, desde que aconteçam entre 8h e 22h, até a véspera da eleição.
Denúncias de Irregularidades
Irregularidades podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares Android e iOS. O TSE também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para casos de desinformação, ameaças e outras irregularidades relacionadas à campanha eleitoral.
Essas normas e outras regras sobre propaganda eleitoral estão detalhadas na cartilha do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).