STF homologa acordo para não persecução penal de manifestantes presos em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) homologou o acordo de não persecução penal para três moradores de Birigui (SP) que foram detidos em Brasília (DF) durante um acampamento em frente ao Quartel Militar. O acampamento ocorreu em 9 de janeiro, e os manifestantes faziam parte de um grupo que invadiu e depredou as sedes dos Três Poderes no dia anterior.

Segundo a decisão, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes e assinada na segunda-feira (18), os réus deverão prestar 300 horas de serviços à comunidade ou a entidades públicas em local determinado pela Justiça local. Cada um também está sujeito a pagar multa de R$ 10.000,00, parcelada em dez vezes sem juros. Além disso, ficam proibidos de participar em redes sociais abertas durante o período do acordo.

Os manifestantes estão obrigados a participar presencialmente de um curso sobre “Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado”, com carga horária de 12 horas, distribuída em quatro módulos de 3 horas e disponibilizado em formato audiovisual.

Em decorrência do acordo, foram revogadas todas as medidas cautelares anteriormente impostas. A 1ª Vara Criminal de Birigui já determinou a retirada das tornozeleiras eletrônicas dos réus.

O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a tramitação de ações penais derivadas do inquérito que investiga os atos de 8 de janeiro por 120 dias, dando à Procuradoria-Geral da República (PGR) o prazo para reanalisar a possibilidade de oferecer o Acordo de Não Persecução Penal em relação a crimes de médio potencial ofensivo.

Os três manifestantes foram denunciados por incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais e associação criminosa. A defesa dos réus informou que o parcelamento da multa atendeu a um pedido feito pelos advogados em favor dos réus.

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