TJ-SP aumenta indenização para mulher que caiu de moto por conta de buraco no asfalto

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso da Prefeitura de Araçatuba (SP) e manteve a decisão de primeira instância que condena o município a indenizar uma mulher que sofreu ferimentos após cair de moto ao passar por um buraco no asfalto. A decisão incluiu o aumento da indenização por danos morais, de R$ 3 mil para R$ 10 mil, além do pagamento dos valores gastos com o reparo na moto e com medicamentos.

A ação foi movida pela advogada Thalita Tavares Bracioli em nome de uma jovem que sofreu o acidente em 15 de janeiro deste ano, na Rua Fundadores. Na ocasião, a motociclista se deparou com dois buracos em sequência, o que resultou em sua queda e em várias lesões, incluindo um ferimento no joelho que precisou de 40 pontos de sutura.

A Vara da Fazenda Pública, em primeira instância, havia reconhecido o pedido de R$ 1.134,96 por danos materiais, mas fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O TJ-SP, no entanto, aumentou este valor para R$ 10 mil, acatando o pedido da autora.

A Prefeitura de Araçatuba recorreu, alegando falta de prova efetiva da responsabilidade e da conexão entre o acidente e os danos, além de culpar a vítima, argumentando que a irregularidade no asfalto era visível à distância. O município pediu a redução da indenização por danos morais para R$ 1 mil, mas o relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, rejeitou o pedido e manteve a condenação.

O desembargador destacou que a responsabilidade pelo acidente estava claramente demonstrada pela falta de sinalização adequada do buraco, o que é essencial para alertar os motoristas sobre irregularidades na via. Ele também criticou a falta de ação do município para resolver o problema antes do acidente.

Por fim, o relator enfatizou que o valor inicial de R$ 3 mil não era suficiente para compensar a vítima nem para alertar a Prefeitura sobre a necessidade de melhorar a manutenção das vias públicas. Com isso, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, como solicitado pela autora da ação.

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