O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da Justiça de Penápolis, que condenou um homem a oito meses de prisão em regime inicial aberto por abandono de incapaz.
O caso remonta à madrugada de 28 de dezembro de 2019, quando o pai, morador da avenida Santa Casa, deixou seu filho de 8 anos sozinho em casa para ir comprar cigarros, violando o direito à guarda compartilhada que mantinha com sua ex-esposa.
Segundo a denúncia, o menino, incapaz de se proteger dos perigos decorrentes do abandono, acordou durante a noite e, ao perceber-se sozinho, saiu em busca de ajuda, pedindo a uma mulher que passava na rua que ligasse para sua mãe.
A intervenção da polícia e do Conselho Tutelar foi necessária para garantir a segurança da criança, que ficou trancada em casa com o portão cadeado.
O réu, após sair para comprar cigarros, se envolveu em uma briga e foi encontrado desacordado na rua, precisando de atendimento médico. O juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento, da 1ª Vara de Penápolis, inicialmente o condenou, decisão agora confirmada pelo TJ-SP.
O relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, ressaltou que, apesar da idade do menino, a guarda compartilhada implica deveres de cuidado e vigilância, que foram negligenciados pelo pai ao deixar a criança sozinha e trancada em casa durante a madrugada.
A pena de prisão foi substituída pelo pagamento de um salário-mínimo a uma entidade indicada pelo juízo de execução.