TJ-SP determina que dupla de Cafelândia responda por perseguição após criação de “lista de boicote”

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que dois moradores de Cafelândia, município vizinho a Lins, devem responder pelo crime de perseguição por terem criado e divulgado uma “lista de boicote” contra donos de estabelecimentos comerciais da cidade após o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.

A decisão veio após o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) recorrer da absolvição sumária dos réus em primeira instância.

Segundo o MP, a denúncia do promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin revela que os dois homens faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos apontados como “esquerdopatas” e “traidores”. Esses ataques teriam causado constrangimentos, riscos à integridade física e psicológica, além de prejuízo financeiro a sete vítimas. O juízo de primeiro grau inicialmente considerou que os fatos não configuravam o delito de perseguição, mas apenas atos de boicote.

No entanto, após recurso impetrado pela promotora Eliana Komesu Lima, com parecer subscrito pela procuradora de Justiça Mildred Gonzalez Zorzi Rocha, o desembargador Luis Soares de Mello considerou que “o crime de perseguição é considerado um crime de forma livre, que pode ser praticado de diversas maneiras ou modos, de forma real ou remota”. O magistrado também afirmou que a ameaça à integridade psicológica das vítimas e a perturbação às suas esferas de liberdade e privacidade ficaram demonstradas nos autos.

O acórdão da 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, publicado em 29 de maio, anulou a sentença de primeira instância. O MP agora busca a condenação dos envolvidos e a fixação de indenização por danos materiais e morais. A pena para o crime de perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal, é de 6 meses a 2 anos de reclusão, podendo ser aumentada quando praticado por duas ou mais pessoas.

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS